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norma nº 785/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 785 / 2000
Date — (no dated record)
EmentaLei Municipal nº 785 de 2000.
native_id2102

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CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 785 DE 15 DE dezembro DE 2000.
Emenda: “Autoriza o Poder Executivo a lavrar Contrato de
Concessão de Uso, junto à Televisão Record do
Rio de Janeiro Ltda, com a finalidade de
utilização de espaço físico pertencente à
Municipalidade, situado na Rua Maestro José
Silveira, no 82, bairro Bela Vista, Mendes, RJ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciona ps
a seguinte, 3)
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a lavrar com a
Televisão Record do Rio de Janeiro Ltda., Contrato de Concessão de Uso, para
seu funcionamento nesta cidade, utilizando-se do espaço físico e, fazer
benfeitorias necessárias para seu bom funcionamento.
Artigo 2o — O Contrato de Concessão de Uso, previsto no Artigo 1o
da presente Lei, obedecerá o contido no Artigo 107 e seguintes, da Lei Orgânica
do Município de Mendes, de 05/04/90, e será concedida por um período de 05
(cinco) anos, podendo este período ser prorrogável por outro igual.
Artigo 3o - Não poderá ser dada outra finalidade, a aqui pactuada,
devendo ser lavrado o respectivo Contrato de Concessão de Uso, obedecido o
prescrito nos artigos 108 e 109, da Lei Orgânica do Município de Mendes.
Artigo 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, 15 de dezembro de 2000.
id erreir
1to Municipal
MO024/2000
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26796-000 - 18 FAX: (024)465-2336 / 465-3321 1 (024) 465-3315- MENDES - RJ

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