| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1999 |
| Date | 1999-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 738 de 1999. |
| native_id | 2109 |
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: RANS QRITO / : es OGioilaa ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI MUNICIPAL No 738 DE 06 de abril DE 1999. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$339.276,92 (Trezentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL: Art.1o — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$339.276,92 (Trezentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e dois centavos), para atender a despesa, assim codificada: Unidade Orçamentária — - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Funcional Programática - 10.57,316.1.007 Nome do Programa - Construção de oitenta unidades habitacionais em Mendes Valor Total - R$339.276,92 (Trezentos e trinta e nove mil duzentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos) Categoria Econômica — - 4110.00 Art.2o — Para permitir a abertura de Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação proveniente do Convênio Programa Habitar Brasil, firmado entre esta Prefeitura e a CEHAB/RJ — Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, no valor de R$339.276,92 (Trezentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos). Art. 3o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - RWrax: (024) 465-2336 / 465-3321 R (024) 465-3315 - MENDES -RJ ma 123 aah TIE