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norma nº 743/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 743 / 1999
Date 1999-01-01
EmentaLei Municipal nº 743 de 1999.
native_id2114

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TRANSCRITu:
Livro YE DL
Pag ARA |
Em O b (Oh) -29 oeeacenoceno
DAI. —- ESTADO DO RIODE JANEIRO — | NNE
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 743 DE 03 DE SETEMBRO DE 1999.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a firmar
acordo de parcelamento de dívida para
com o Instituto Nacional do Seguro Social
— LN.S.S.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte,
LEI MUNICIPAL:
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do
Município de Mendes, firmar Acordo de Parcelamento, na forma da Lei Federal
no 8.212 de 24 de julho de 1991, Decreto no 2.173, de 05 de março de 1997,
relativo à dívida havida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social — L.N.S.S.
Artigo 2o — O Poder Executivo, para garantia da avença, fica
autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios —
F.P.M.
Artigo 3o — O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de
Parcelamento, consignará, nos orçamentos anuais, dotações suficientes ao
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Artigo 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mendes, 03 de SETEMBRO de 1999.
efeito Municipal
MOS9
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - (4965-3321 x (024) 465-3315 - MENDES -RJ

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