| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1999 |
| Date | 1999-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 747 de 1999. |
| native_id | 2118 |
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SS yu [U FA : vo Poe ã UF MM — : Pag 139 (y) OIBI ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em, aa CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES (JECA, = 16 LEIMUNICIPALNo 747 DE 217 DE outubro DE 1999 SM * ES) E) Aiv i EMENTA: Reconhece como Utilidade Pública o “Bloco Carnavalesco Bisnaga de Ouro”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL . Artigo 1o — Fica considerado como entidade de Utilidade Pública o “BLOCO CARNAVALESCO BISNAGA DE OURO” localizado no Bairro do Fim do Ponto, em Mendes Estado do Rio de Janeiro. Artigo 2o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, 21 de outubro — de 1999, WÂaldir Ferreira Mexias Prefeito Municípal PLM 00599 R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - AR FAX: (024) 465-2336 / 465-3321 MR (024) 465-3315 - MENDES -RJ