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norma nº 747/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 747 / 1999
Date 1999-01-01
EmentaLei Municipal nº 747 de 1999.
native_id2118

Documents (1)

texto integral #

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Pag 139 (y) OIBI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em, aa CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES (JECA, = 16
LEIMUNICIPALNo 747 DE 217 DE outubro DE 1999
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* ES)
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EMENTA: Reconhece como Utilidade Pública o “Bloco
Carnavalesco Bisnaga de Ouro”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes
legais, aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL
. Artigo 1o — Fica considerado como entidade de Utilidade Pública o
“BLOCO CARNAVALESCO BISNAGA DE OURO” localizado no Bairro
do Fim do Ponto, em Mendes Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, 21 de outubro — de 1999,
WÂaldir Ferreira Mexias
Prefeito Municípal
PLM 00599
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - AR FAX: (024) 465-2336 / 465-3321 MR (024) 465-3315 - MENDES -RJ

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