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norma nº 748/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 748 / 1999
Date 1999-01-01
EmentaLei Municipal nº 748 de 1999.
native_id2119

Documents (1)

texto integral #

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: THRAnscAlTO:
BÉTADO DO RIO DE JANEIRO 1932.
ARA MUNICIPAL DE MENDES ' FUNCIO À lu
LEIMUNICIPAL No *o pE + DE outubro DE 1999.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À
OUTORGAR CESSÃO DE USO DE
EQUIPAMENTO DE RAIO X - SIMENS DO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte,
LEI MUNICIPAL:
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à outorgar Cessão de
Uso de aparelho Raio X — SIMENS para o Hospital Santa Maria, localizado à Rua Capitão
Mexias, Centro — nesta cidade, sob a responsabilidade da Sociedade Amigos de Mendes.
Parágrafo Primeiro — Resguarda-se o Município, o direito de, através de
membros autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, fiscalizar o
regular funcionamento do objeto cedido, bem como, seu estado e sua aplicabilidade em
proveito da comunidade e, tal fiscalização far-se-á em períodos alternados no âmbito do prazo
contratual, em vezes, entendidas como suficientes.
Artigo 2o — A presente Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos,
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 3o — A cessionária, entidade sem fins lucrativos, terá o prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso, para instalar
e fazer funcionar o referido aparelho.
Artigo 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mendes, 2] de //OUtutro de1999,
aldir à
DA
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - AMP FAX: (024) 465-2336 / 465-3321 UR (024) 465-3315 - MENDES -RJ
"erreira Mex
i icipal
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