| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 1999 |
| Date | 1999-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 748 de 1999. |
| native_id | 2119 |
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: THRAnscAlTO: BÉTADO DO RIO DE JANEIRO 1932. ARA MUNICIPAL DE MENDES ' FUNCIO À lu LEIMUNICIPAL No *o pE + DE outubro DE 1999. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À OUTORGAR CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO DE RAIO X - SIMENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL: Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à outorgar Cessão de Uso de aparelho Raio X — SIMENS para o Hospital Santa Maria, localizado à Rua Capitão Mexias, Centro — nesta cidade, sob a responsabilidade da Sociedade Amigos de Mendes. Parágrafo Primeiro — Resguarda-se o Município, o direito de, através de membros autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, fiscalizar o regular funcionamento do objeto cedido, bem como, seu estado e sua aplicabilidade em proveito da comunidade e, tal fiscalização far-se-á em períodos alternados no âmbito do prazo contratual, em vezes, entendidas como suficientes. Artigo 2o — A presente Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. Artigo 3o — A cessionária, entidade sem fins lucrativos, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso, para instalar e fazer funcionar o referido aparelho. Artigo 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, 2] de //OUtutro de1999, aldir à DA R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - AMP FAX: (024) 465-2336 / 465-3321 UR (024) 465-3315 - MENDES -RJ "erreira Mex i icipal M12