| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1998 |
| Date | 1998-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 698 de 1998. |
| native_id | 2123 |
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2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APR LEI MUNICIPAL No 6958 DEo7 DE JANEIRO DE 1998 EMENTA: “Institui o Plano Plurianual de Mendes para o período de 1998 à 2001 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Mendes, aprovou e O Prefeito Municipal sancionou a seguinte LEI MUNICIPAL. Artigo 1o - O Plano Plurianual do Município de Mendes, para o período de 1998 à 2001, é o constante do Anexo Único desta Lei. Artigo 2o - O Plano Plurianual será executado nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária de cada exercício financeiro. Artigo 3o - O Plano Plurianual será revisto, por autorização legislativa, por força de eventuais alterações nas condições inicialmente previstas. Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Mendes, 07 de — JANEIRO de 19 98.