| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 1998 |
| Date | 1998-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 700 de 1998. |
| native_id | 2125 |
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2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDE LEI MUNICIPAL No 700 DE, DE EMENTA: “Estima a Receita e Despesa do Município de Mendes para o Exercício financeiro de 1998. A Câmara Municipal de Mendes, aprova e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL. Artigo 1o - Orçamento do Município de Mendes, para O Exercício Financeiro de 1998, estima a Receita em R$ 6.760.000,00 (Seis Milhões e Setecentos e Sessenta Mil Reais) e fixa a Despesa em igual importância. Artigo 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Renda e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento. 1- RECEITAS CORRENTES RS 1.1 - Receita Tributária 617.300,00 1.3 - Receita Patrimonial 5.200,00 1.5 - Receita Industrial 280.000,00 1.7 - Transferências Correntes - — 5:202.500,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 153.000,00 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL/FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.2 - Alienação de Bens 2.000,00 2.3 - Transferência de Capital 500.000,00 TOTAL 6.760.000,00 Artigo 3o - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESA POR FUNÇÕES R$ 01 - Legislativa 793.000,00 03 - Administração e Planejamento 1.203.283,84 04 - Agricultura 100.000,00 gn 08 - Educação e Cultura 1.667.916,16 10 - Habitação e Urbanismo 1.640.400,00 13 - Saúde e Saneamento - 676.000,0 15 - Assistência e Previdência 167.000,00 S| 16 - Transporte 512.400,00 TOTAL: 6.760.000,00 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL/FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 3 - DESPESA POR ORGÃOS 1 - PODER LEGISLATIVO 1001 - Câmara Municipal 800.000,00 2 - PODER EXECUTIVO RS 2001 - Gabinete do Prefeito Municipal 552.800,00 2002 - Secretaria Municipal de Governo 202.400,00 2003 - Secretaria Municipal de Fazenda 608.083,84 2004 - Secretaria Mun. de O. e Serv. Públicos — 1.640.400,00 2005 - Secretaria Mun. de Educação e Cultura — 1.667.916,16 2006 - Secretaria Mun. de Saúde e Ass. Social — 676.000,00 2007 - Secretaria Mun. de Transportes 512.400,00 2008 - Secretaria Mun. de Agricultura 100.000,00 TOTAL: 6.760.000,00 NX Artigo 4o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar Órgãos centrais para movimentar dotações atribuidas às Unidades Orçamentárias. Artigo 5o - Fica O Poder Executivo autorizado a tomar às medidas necessárias para ajustar OS dispêndios à efetiva realização da Receita. Artigo 6o - Suprimido. RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL/FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ rRANSCRITO 4 “na. of.o À To . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 7o - Fica O Poder Executivo autorizado da receita, até o limite e nas condições, revi a realizar operações de créditos por antecipação stas na Legislação Vigente. Artigo 8o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi sejam contrárias ou incompatívies. cação, ficando revogadas todas as disposições que lhe Mendes, o de sANEIRO de 1998. Wai Pre RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL/FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ