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norma nº 700/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 700 / 1998
Date 1998-01-01
EmentaLei Municipal nº 700 de 1998.
native_id2125

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2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDE
LEI MUNICIPAL No 700 DE, DE
EMENTA: “Estima a Receita e Despesa do Município de
Mendes para o Exercício financeiro de 1998.
A Câmara Municipal de Mendes, aprova e eu sanciono a seguinte
LEI MUNICIPAL.
Artigo 1o - Orçamento do Município de Mendes, para O Exercício
Financeiro de 1998, estima a Receita em R$ 6.760.000,00 (Seis Milhões e
Setecentos e Sessenta Mil Reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Artigo 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
Tributos, Renda e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento.
1- RECEITAS CORRENTES RS
1.1 - Receita Tributária 617.300,00
1.3 - Receita Patrimonial 5.200,00
1.5 - Receita Industrial 280.000,00
1.7 - Transferências Correntes - — 5:202.500,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 153.000,00
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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.2 - Alienação de Bens 2.000,00
2.3 - Transferência de Capital 500.000,00
TOTAL 6.760.000,00
Artigo 3o - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos
que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte
desdobramento sintético:
A - DESPESA POR FUNÇÕES R$
01 - Legislativa 793.000,00
03 - Administração e Planejamento 1.203.283,84
04 - Agricultura 100.000,00 gn
08 - Educação e Cultura 1.667.916,16
10 - Habitação e Urbanismo 1.640.400,00
13 - Saúde e Saneamento - 676.000,0
15 - Assistência e Previdência 167.000,00 S|
16 - Transporte 512.400,00
TOTAL: 6.760.000,00
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3 - DESPESA POR ORGÃOS
1 - PODER LEGISLATIVO
1001 - Câmara Municipal 800.000,00
2 - PODER EXECUTIVO RS
2001 - Gabinete do Prefeito Municipal 552.800,00
2002 - Secretaria Municipal de Governo 202.400,00
2003 - Secretaria Municipal de Fazenda 608.083,84
2004 - Secretaria Mun. de O. e Serv. Públicos — 1.640.400,00
2005 - Secretaria Mun. de Educação e Cultura — 1.667.916,16
2006 - Secretaria Mun. de Saúde e Ass. Social — 676.000,00
2007 - Secretaria Mun. de Transportes 512.400,00
2008 - Secretaria Mun. de Agricultura 100.000,00
TOTAL: 6.760.000,00
NX
Artigo 4o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá
designar Órgãos centrais para movimentar dotações atribuidas às Unidades
Orçamentárias.
Artigo 5o - Fica O Poder Executivo autorizado a tomar às medidas
necessárias para ajustar OS dispêndios à efetiva realização da Receita.
Artigo 6o - Suprimido.
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rRANSCRITO
4
“na. of.o À To
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 7o - Fica O Poder Executivo autorizado
da receita, até o limite e nas condições, revi
a realizar operações de
créditos por antecipação stas na
Legislação Vigente.
Artigo 8o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi
sejam contrárias ou incompatívies.
cação, ficando
revogadas todas as disposições que lhe
Mendes, o de sANEIRO de 1998.
Wai
Pre
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