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norma nº 704/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 704 / 1998
Date 1998-01-01
EmentaLei Municipal nº 704 de 1998.
native_id2129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

! RANSCRITO
2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 704 DE 23 DE MARÇO DE 1998.
EMENTA:“AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 213.800,00
(DUZENTOS E TREZE MIL E
OITOCENTOS REAIS)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte,
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto
- — Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 213.800,00 (duzentos e
JV treze mil e oitocentos reais) para atender a despesa assim codificada:
tá Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras
Funcional — Programático 10604481.021
Nome do programa — Sistema Integrado de Coleta e Disposição Final
de Resíduos Sólidos Urbanos
Valor Total: R$ 213.800,00 (duzentos e treze mil e oitocentos reais)
Categorias Econômicas - 4110 - R$ 137.800,00
- 4120 - R$ 76.000,00
1
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - Rrax: (024) 465-2336 / 465-3321 R (024) 465-3315 - MENDES -RJ
" : RANSCRITO
na SATA:
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 2o - Para permitir abertura do Crédito Adicional Especial,
mencionado no artigo anterior, serão utilizados como fontes de recurso:
a) o excesso de arrecadação proveniente do Convênio
FECAM no 019/98, firmado entre esta Prefeitura e o
Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Fundo
Estadual de Conservação Ambiental — FECAM, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
a Funcional Programática 10603251.003 da Secretaria
Municipal de Obras, no valor de R$ 13.800,00 (treze mil
s e oitocentos reais) que servirá de contrapartida
Municipal.
Y b) a anulação parcial da categoria econômica 4110 pertence
Artigo 3o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
-
Mendes, 23 de de 1998.
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - Wrax: (024) 465-2336 / 4659-3321 E (024) 465-3315 - MENDES -RJ

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