br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 709/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 709 / 1998
Date 1998-01-01
EmentaLei Municipal nº 709 de 1998.
native_id2134

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES — ola |
LEI MUNICIPAL No709 DE 15 DE DE 1998.
maio
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial. no valor de R$ 364,50
(trezentos e sessenta e quatro reais e
cinquenta centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte,
LEI MUNICIPAL:
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto
Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 364,50 (trezentos e
sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), para atender a despesa, assim
codificada:
Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Funcional Programática — 15814862 .045
Nome do programa — Programa de Ação Social Complementar - API
Valor Total - R$ 364,50 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta
centavos).
Categoria Econômica — 3120.00
Artigo 2o - Para permitir abertura do Crédito Adicional Especial,
mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso:
a) Parte do provável excesso de arrecadação, proveniente do Convênio de
Cooperação no 50/96 firmado entre esta Prefeitura e o Governo do Estado do
Rio de Janeiro no valor de R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais).
R, ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-440) - E VAN: (024) 4658-2336 / 4698-3321 R (024) 4685-3318 - MENDES -RJ
' RANSCRITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES sab —
b) a anulação parcial da categoria econômica 3120.00 da funcional
programática 13.07.021.2.036 da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de
R$ 121,50 (cento e vinte e um reais e cinquenta centavos).
&d.
Artigo 3o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mendes, 15o — de maio de 1998.
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 2670-004) - Rrax: (024) 4165-2336 / 4685-3321 (024) 465-3315- MENDES-RJ

open original →