| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1998 |
| Date | 1998-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 709 de 1998. |
| native_id | 2134 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES — ola | LEI MUNICIPAL No709 DE 15 DE DE 1998. maio EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial. no valor de R$ 364,50 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL: Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 364,50 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), para atender a despesa, assim codificada: Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Funcional Programática — 15814862 .045 Nome do programa — Programa de Ação Social Complementar - API Valor Total - R$ 364,50 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos). Categoria Econômica — 3120.00 Artigo 2o - Para permitir abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: a) Parte do provável excesso de arrecadação, proveniente do Convênio de Cooperação no 50/96 firmado entre esta Prefeitura e o Governo do Estado do Rio de Janeiro no valor de R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais). R, ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-440) - E VAN: (024) 4658-2336 / 4698-3321 R (024) 4685-3318 - MENDES -RJ ' RANSCRITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES sab — b) a anulação parcial da categoria econômica 3120.00 da funcional programática 13.07.021.2.036 da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 121,50 (cento e vinte e um reais e cinquenta centavos). &d. Artigo 3o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, 15o — de maio de 1998. R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 2670-004) - Rrax: (024) 4165-2336 / 4685-3321 (024) 465-3315- MENDES-RJ