| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 1998 |
| Date | 1998-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 710 de 1998. |
| native_id | 2135 |
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ss 7 À 7 17% Le Aos ES MN2 e: E IU,U ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ps ue cnc oVo ada o CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES mst LEI MUNICIPAL No 710 DE 19 DE MAIO DE 1998, EMENTA: “CONCEDE AUMENTO SALARIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO MUNICIPAL”, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL: Artigo 1o - Fica concedido aos funcionários estatutários, celetistas, comissionados, funções gratificadas, bem como aos pensionistas e inativos, um reajuste salarial de 10% (dez por cento), calculados sobre os vencimentos de abril de 1998, Artigo 2o — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 3o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de maio de 1998, revogando-se as disposições em contrário. Mendes, 19 de MAIO de 1998. WS Waldir R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - R FAN: (024) 4685-2336 / 4698-3321 Rn (024) 4685-3318 - MENDES -RJ