| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 1998 |
| Date | 1998-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 716 de 1998. |
| native_id | 2141 |
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rey AF. + VITOIZT: A ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fu vw A '» CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 716 DE 03 DE Julho DE 1998. EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL: Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), para atender a despesa, assim codificada: Unidade Orçamentária — - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Funcional Programática - 10573161.024 Nome do Programa - Projeto Ações de Reconstrução e Prevenção Valor Total - R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos Teais) Categoria Econômica — -4110.00 Artigo 2o — Para permitir a abertura de Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação proveniente do Convênio Projeto Ações de Reconstrução e Prevenção, firmado entre esta Prefeitura e o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no valor de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Artigo 3o — Esta Lei entrárá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário! de 1998. R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP S67h0-000 - MR FAX: (024) 465-2336 / 465-3321 s (024) 465-3315 - MENDES -RJ