| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Câmara Municipal de Mendes no Valor de 71.500,00 |
| native_id | 215 |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂulnl Murrcrpll oe Menoes
crPAL N" ! 3B oe o"2 DE DE 2023.
CÂI\,ÍARA I\,IUNICIPAL DE IUENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 71.500,00 (Setenta e um mil e quinhentos
reais), para atender a despesa da seguinte dotação orqamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
01. Plenário da Câmara
01.01 Plenário da Câmara
01.01.01 Legislativa
01.01.01.122 Administração Geral
01.01.01.122.0002 Administração Legislativa
01.01.01.122.0002.2.058 Gestilo e Controle de Pessoal
3.1.91.13.01.00.00.00.1500 Obrisações Patronais RPPS - P Ativo - Plano Prev. R$5.000,00
:\I
0í,
01.
01.01
01.01.01
01.01.01.122
01.01.01.122.0002
01.01.01. 1 22.0002.2.059
3.3.90. 14.00.00.00.00. 1 500
3.3.90.30.00.00.00.00. 1 500
3.3.90.33.00.00.00.00. 1 500
3.3.90.39.00.00.00.00. 1 500
EMENTA: ..Abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEN{ENTAR em favor da
Câmara lMunicipal de lvÍendes".
Plenário da Câmara
Plenário da Câmara
Legislativa
Administração Geral
Administração Legislativa
Ações Administrativas da Câmara
Diárias Civil
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
R$ 10.500,00
RS 3.000,00
Rs 18.000,00
R$ s5.000.00
TOTAL DA SI.]PLEMENTAÇÂO R$ 71.500,00
Aft.24. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado como fonte de recurso anulação parcial, de acordo com os incisos II
artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de 17 de março de 1964.
e do
01.
01.01
01.01.01
01.01.01.122
01.01.01.122.0002
01.01.0i. 1 22.0002.2.058
3.1.90.04.00.00-00.00. 1 500
Plenário da Câmara
Plenário da Câmara
Legislativa
Administração Geral
Administração Legislativa
Gestão e Controle de Pessoal
Contratação por Tempo Determinado R$1 00.00
*-l4-
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CETITRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - ÍEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465- 2l
0
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna Munrcrpll oe Mrnoes
Rs 71.500,00
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaQão, revogada as
disposiqões em contrário.
3. I .90.1 1 .01 .00.00.00. I 500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
Salário Maternidade
Obrigações Patronais
Auxilio Alimentação
de
COSTA DE OLTVEIRA
MUNICIPAL
3.1 .90.1 1.50.00.00.00. I 500
3. 1.90. 1 3.00.00.00.00. r 500
3.3.90.46.00.00.00.00. I 500
TOTAL DA ANI.JI-AÇÃO
Prefeitura lVlunicipal de Mendes (RI), 0,1
JORGE
R$ 30.000,00
R$ 5.000,00
R$ 15.000,00
R$ 20.000,00
de 2023.
Ets;-
lr-
-
RUA AIBERTO TORRES, 66 - CEiTTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (2a) 2a65-3321
hl^.