| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 1998 |
| Date | 1998-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 729 de 1998. |
| native_id | 2153 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RANSGRITU ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES e nos LEI MUNICIPAL No 7290 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998. EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.882,00 (um mil, oitocentos e oitenta e dois reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL: ' Artigo 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.882,00 (um mil, oitocentos e oitenta e dois reais), para atender a despesa, assim codificada: Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Funcional Programática - 08421882.024 Nome do Programa - Convênio PNAE/RJ Valor Total - R$ 1.882,00 (um mil, oitocentos e oitenta e dois reais) Categorias Econômicas - 3120.00 Artigo 2o — Para permitir a abertura de Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação proveniente do Convênio PNAE/RJ, firmado entre esta Prefeitura e o Governo Federal, através do Ministério da Educação e do Desporto — MEC, no valor de R$ 1.882,00 (um mil, oitocentos e oitenta e dois reais). Artigo 3o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, 09 ezembro de 1998. to Municipal M30 R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-040 - TR FAX: (024) 4658-2336 / 4685-3321 E (02 4653315 - MENDES -RJ