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norma nº 661/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 661 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaLei Municipal nº 661 de 1997.
native_id2159

Documents (1)

texto integral #

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AO
26/02) 3 4
” 9. ESTADO DO RIO DE JANEIRO ro COAMOR o
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES : mor TO
LEI MUNICIPAL No «61 DE 26 de fevereiro DE 1997.
EMENTA: “PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA
QUITAÇÃO E PARCELAMENTO DE
TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono
a seguinte,
LEI MUNICIPAL:
Artigo 1o - Os prazos fixados nos arts. 2o, 3o e 7o da Lei Municipal
no 660, de 28 de janeiro de 1997, ficam prorrogados para o dia 31 de março de
1997.
Artigo 2o - As demais disposições contidas na citada Lei no 660, de
28 de janeiro de 1997, permanecem inalteradas.
Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Mendes, ,& de fevh de 1997. areiro
/
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 TEL /FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ

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