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← Mendes (RJ)

norma nº 662/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 662 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaLei Municipal nº 662 de 1997.
native_id2160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

"RANSCRITE
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI NUNICIPAL No 6632 D> 28 7 FYEVERBIRO =D: 1997,
2 2NTA: Autoriza o Foder Zxecutivo a fa
ger cessão de uso de imóvel do
rfFatrimônio Kunicipal.
A Câmara Municipal de Nendes, aprova e eu sanciono a 59 -
guinte
LEI NUNICIPADH
Art. 1o - Fica o Foder Txecutivo Llunicipal autorizado a *
fazer Cessão de Uso de um terreno com área de 235,00 no, a ser des
membrada de uma superior já existente, situada na rua Antônio Cardo
so, no bairro Bela Vista, com a empresa Telecomunicações do 240 de
Janeiro 3/A. - TULIRJ -.
Farízrafo Único - O imóvel mencionado neste artigo terá '
suas características descritas em planta e que será parte interran￾te do Termo de Cessão de Uso.
Art. 2% - à presente Cessão de Uso vigorará pelo prago de
O5 (cinco) anos, a contar da data de sus assinatura, podendo ser
prorrogada por igual período.
Art. 3o - A enpresa Telecomunicações do Rio de Janeiro ''
3YV4ae = TILHRJ - terá o orazo de 180 (cento e oitenta) dias, a con -
tar da data de assinatura do termo de Cessão de Uso, para instalam
se e iniciar suas atividades.
Art. 4o —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
ad] t DadtRaltá » ALÁ
= irefeito Kunicip
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ

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