| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1997 |
| Date | 1997-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 664 de 1997. |
| native_id | 2162 |
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TRANSCRITO O — Livro Pág DO x - vovo as Em, 2 os AT ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPAL No 664 DE 21 de março DE 1997. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL: Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Cessão de Uso de um terreno com a área de 252,00 m?, situada na Rua Maestro José Silveira, no Bairro Bela Vista, neste Município, para a Rádio Associação Comunitária Escola de Rádio e TV de Mendes - RCM-FM, entidade sem fins lucrativos. Parágrafo Primeiro - O imóvel mencionado neste artigo terá suas características descritas em planta e que será parte integrante do termo de Cessão de Uso. Parágrafo Segundo - Fica resguardado à Municipalidade o livre acesso a área cedida para a manutenção de uma caixa D'água ali existente, bem assim da torre repetidora de televisão. Artigo 2o - A presente Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. Artigo 3o - A Rádio Associação Comunitária Escola de Rádio e TV de Mendes - RCM-FM, entidade sem fins lucrativos, terá o prazo de 180 (cento e 1 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ TRANSCRITO Livre Oo NUMA ZO mm ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES oitenta) dias, a contar da data de assinatura do termo de Cessão de Uso, para instalar-se e iniciar suas atividades. Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, 1,7 de [fhâárco de 1997. 2 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ