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norma nº 664/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 664 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaLei Municipal nº 664 de 1997.
native_id2162

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TRANSCRITO
O
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Livro
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Em, 2 os AT
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEIMUNICIPAL No 664 DE 21 de março DE 1997.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FAZER
CESSÃO DE USO DE
IMÓVEL DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte,
LEI MUNICIPAL:
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Cessão de
Uso de um terreno com a área de 252,00 m?, situada na Rua Maestro José
Silveira, no Bairro Bela Vista, neste Município, para a Rádio Associação
Comunitária Escola de Rádio e TV de Mendes - RCM-FM, entidade sem fins
lucrativos.
Parágrafo Primeiro - O imóvel mencionado neste artigo terá suas
características descritas em planta e que será parte integrante do termo de Cessão
de Uso.
Parágrafo Segundo - Fica resguardado à Municipalidade o livre acesso a
área cedida para a manutenção de uma caixa D'água ali existente, bem assim da
torre repetidora de televisão.
Artigo 2o - A presente Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual
período.
Artigo 3o - A Rádio Associação Comunitária Escola de Rádio e TV de
Mendes - RCM-FM, entidade sem fins lucrativos, terá o prazo de 180 (cento e
1
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ
TRANSCRITO
Livre Oo NUMA ZO mm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
oitenta) dias, a contar da data de assinatura do termo de Cessão de Uso, para
instalar-se e iniciar suas atividades.
Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mendes, 1,7 de [fhâárco de 1997.
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ

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