| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1997 |
| Date | 1997-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 665 de 1997. |
| native_id | 2163 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No (65 DE 99 DE agrIL DE 1997. EMENTA: CONCEDE ANISTA DO IPTU E TAXA D'ÁGUA, EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL: Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia do pagamento do IPTU e da Taxa D'água, referente ao exercício de 1997, para as propriedades que, em situações de Calamidade Pública, sofreram danos consideráveis ou foram destruídas. Artigo 2o - Para ter direito a anistia prevista no artigo 1o, o contribuinte deverá requerê-la ao Exmo. Sr. Prefeito, juntando declaração da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, atestando o sinistro em sua propriedade, constando do relatório comprovado pela Defesa Civil. Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, 09 de /fabril de 1997. RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TE 2/0244) 65-2336 - MENDES - RJ