| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1997 |
| Date | 1997-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 671 de 1997. |
| native_id | 2169 |
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TRANSCRITO Livro. TIE se NL Pág ía: ela 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO — Tr mentes lendo CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES AA CO Ch FD CAD RIO LEI MUNICIPAL No €71: DE 99 DE maio DE 1997. EMENTA: “CONCEDE AUMENTO SALARIAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO MUNICIPAL”, A Câmara Municipal de Mendes, aprova e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL. Artigo 1o - Fica concedido aos funcionários estatutários, celetistas, comissionados, funções gratificadas, bem como aos pensionistas e inativos, um reajuste salarial de 10% (dez por cento), calculados sobre os vencimentos de abril de 1997, Artigo 2o - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de maio de 1997, revogando-se as disposições em contrário. RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO TEP 26700-000 - TEL/FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ