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norma nº 672/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 672 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaLei Municipal nº 672 de 1997.
native_id2170

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DA PAN o, iRANSCRITO
2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 672 DE 09 DE sumo DE 1997.
EMENTA:“AUTORIZA AO EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte,
LEI MUNICIPAL:
Artigo 1o - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$
54.110,48 (cinquenta e quatro mil, cento e dez reais e quarenta e oito centavos),
para o Programa e dotação abaixo discriminados, de acordo com a Lei de meios
C vigentes, visando atender despesas com Convênios entre a Prefeitura Municipal
de Mendes e a Secretaria de Estado de Educação - PROMURJ E SALÁRIO
EDUCAÇÃO.
Programa de Natureza da Fonte Valor R$
Trabalho Despesa
08421882 .029 2005.3120.00 00 50.460,48 ( PROMUR)J )
08421882 .030 2005.3120.00 00 3.650,00 ( SEDUCAÇÃO )
TOTAL 54.110,48
1
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ
CA:
ss. ATA JR] a)
ro MAGIAS Ra
ESTADO DO RIO DE JANEIRO el O E .
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES kem
—LITA
7 fo SMB '
Artigo 2o - Para permitir a abertura de Crédito Adicional Especial
mencionado no Artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o Convênio
Firmado entre o Estado e o Município de Mendes.
Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Mendes, em o9de JUNHO de 1997.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ

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