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norma nº 674/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 674 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaLei Municipal nº 674 de 1997.
native_id2172

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

É | RANSCRITO
Péo. . À h Ca
Em. idde Juqvis deli
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO toamtinde,
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 64 DE 17 DE gunmo DE 1997.
EMENTA: “AUTORIZA AO EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte,
LEI MUNICIPAL.
Artigo 1o - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.002,00
(seis mil e dois reais), para O Programa e dotação abaixo discriminados, de
acordo com a Lei de meios vigentes, visando atender despesas com Convênio
FAE entre a Prefeitura Municipal de Mendes e ao Ministério da Educação e
Desporto - Fundação de Assistência ao Estudante.
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Valor
08421882.031 2005.3120.00 00 6.002,00 (FAE)
Total ..ccscesssessssesse essere 6.002,00
Artigo 2o - Para permitir a abertura de Crédito Adicional Especial
mencionado no Artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o Convênio
Firmado entre a União e o Município de Mendes.
Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Mendes, 17 de A JUNHO de 1997.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26790-4 AX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ

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