| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1997 |
| Date | 1997-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 675 de 1997. |
| native_id | 2173 |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ix, À CAMARA MUNICIPAL DE MENDE | Em E Ra " LEI MUNICIPAL No «3» DE 17 DE sumo DE 1997. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE USO DE ÁREA COM 10,80 Mê, DA PRAÇA DR. JOÃO NERY, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM QUIOSQUE DESTINADO A VENDA DE JORNAIS, REVISTAS, LIVROS DIDÁTICOS E AFINS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL. Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Sr. RUBENS DA PENHA LAGE, área de 10,80m? da Praça Dr. João Nery, para a construção de um quiosque, que servirá para a venda de jornais, revistas, livros didáticos e afins, conforme planta aprovada pela Municipalidade, que passa a ser parte integrante desta Lei. Artigo 2o - A concessão de uso prevista no artigo 1o da presente Lei, obedecerá o contido nos parágrafos 1o e 3o do artigo 107, da Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05/04/90, e será concedida por um período de 05 (cinco) anos, podendo, ser prorrogado por outro igual. Artigo 3o - Não poderá ser dada outra destinação à área concedida, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Concessão de Uso, obedecido o previsto nos artigos 108 e 109, da Lei Orgânica do Município de Mendes. Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, 17 de ; s de 1997. RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ