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← Mendes (RJ)

norma nº 676/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 676 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaLei Municipal nº 676 de 1997.
native_id2174

Documents (1)

texto integral #

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o” TRANSCRITO
| O . . 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO end t LO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES — 00
LEI MUNICIPAL No 676 DE 19o DE Jguzro DE 1997.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À
FAZER A CESSÃO DE USO DE IMOVEL
DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte,
LEI MUNICIPAL.
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a Cessão
de Uso de duas salas e as respectivas dependências, constituídas por dois
banheiros, uma cozinha e varanda, com a área total de 60,18m?, situada no
Centro Poliesportivo Nelson Cameiro, Mendes - RJ., ao Departamento de
Trânsito - DETRAN, para promover a Habilitação e Expedição de Carteiras de
Motoristas.
Parágrafo Único - O imóvel mencionado neste artigo terá as suas
características descritas em planta, a qual será parte integrante do Termo de
Cessão de Uso.
Artigo 2o - A presente Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual
período.
Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mendes, 169 de JULHO de 1997,
1
RUA ALBERTO TORRES, 667 TRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ

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