| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1997 |
| Date | 1997-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 676 de 1997. |
| native_id | 2174 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
o” TRANSCRITO | O . . 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO end t LO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES — 00 LEI MUNICIPAL No 676 DE 19o DE Jguzro DE 1997. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À FAZER A CESSÃO DE USO DE IMOVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL. Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a Cessão de Uso de duas salas e as respectivas dependências, constituídas por dois banheiros, uma cozinha e varanda, com a área total de 60,18m?, situada no Centro Poliesportivo Nelson Cameiro, Mendes - RJ., ao Departamento de Trânsito - DETRAN, para promover a Habilitação e Expedição de Carteiras de Motoristas. Parágrafo Único - O imóvel mencionado neste artigo terá as suas características descritas em planta, a qual será parte integrante do Termo de Cessão de Uso. Artigo 2o - A presente Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, 169 de JULHO de 1997, 1 RUA ALBERTO TORRES, 667 TRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ