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norma nº 683/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 683 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaLei Municipal nº 683 de 1997.
native_id2181

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IRANSCRITO
Livre Danas A2
Par. UR 4&£ VLS
Em, 16109 (6 É
ESTADO DO RIO DE JANEIRO — VUZRPOO cao
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Fa aÁRIS
o
LEI MUNICIPAL N so*: DE 16 DE SETEMBRO DE 1997.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO
DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO”,
A Câmara Municipal de Mendes, aprova e eu sanciono a seguinte,
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do
Município de Mendes, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa
Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução 262, de 24 de junho de
1997 (DOU 02/07/97), do Conselho Curador do FGTS e da Circular CEF no
107/97, de 29 de julho de 1997, relativo à dívida havida Junto ao Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
Artigo 2o - O Poder Executivo, para garantia de avença, fica autorizado
a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Artigo 3o - O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de
Parcelamento, consignará, nos orçamentos anula e plurianual, dotações
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Mendes tenbro de 1997.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP.: 26.700-000 - TEL./FAX.: (024) 465-2336
Lei 28.Doc

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