| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1997 |
| Date | 1997-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 687 de 1997. |
| native_id | 2185 |
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E — oRSaRn) A ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ima Tt aniiiia Ts ÇA, CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No DE so” a DF outubro — — DE1997. EMENTA: “AUTORIZA AO EXECUTIVO A ABERTURA DO CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Mendes, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL Artigo 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 153.700,00 (cento e cinquenta e três mil e setecentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Valor R$ 01010212.002 1001.3113.00 00 1.000,00 01010212.002 1001.3120.00 00 5.000,00 01010212.002 1001.3132.00 OO 5.000,00 01010212.002 1001.4120.00 OO 3.000,00 15824952 .003 1001.3251.00 00 2.000,00 03070202 .004 2001.3111.00 00 10.000,00 03070202 .004 2001.3132.00 00 10.000,00 03653632.006 2001.3111.00 00 500,00 03070212 .004 2002.3111.00 OO 15.000,00 03070212.004 2002.3131.00 00 2.000,00 03080212.004 2003.3111.00 OO 12.000,00 03080212 .004 2003.3113.00 00 20.000,00 03080212.004 2003.3132.00 00 1.500,00 15824952.010 2003.3251.00 OO 4.000,00 15824952.010 2003.3252.00 00 1.400,00 08411852.013 2005.3111.00 OO 1.000,00 08411902.014 2005.3111.00 OO 2.500,00 08421882.016 2005.3111.00 00 13.625,00 1 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ o e-- i RANSCKR io Lino Raando [3 UE ANN rag 590 CELL US) ESTADO DO RIO DE JANEIRO X CÂMARA MUNICIPAL DE me SORO 08421882.016 2005.3113.00 00 13.000,00 08421882 .016 2005.3132.00 00 5.000,00 08824942 .026 2005.3253.00 OO 1.300,00 08824952 .027 2005.3251.00 OO 2.000,00 13070212.004 2006.3111.00 00 15.000,00 13070212.004 2006.3120.00 00 1.000,00 16070212.004 2007.3111.00 OO 6.875,00 Total 153.700,00 Artigo 2o - Os recursos para atendimento do presente Crédito Adicional t Suplementar previsto no artigo anterior, ficam à conta do provável excesso de arrecadação a se verificar no exercício financeiro corrente, conforme preceitua o artigo 43, parágrafo 1, item II, combinado com o parágrafo 3o do referido artigo, ambos da Lei 4.320 de 17/03/64, como segue: eo I - Proveniente de Excesso de Arrecadação: . Base mês de Setembro de 1997. o Arrecadação de janeiro à setembro de 96 R$ 3.323.342,24 Arrecadação de outubro à dezembro de 96 R$ 1.046.757,83 Arrecadação de janeiro à setembro de 97 R$ 4.007.187,15 Previsão para 97 R$ 5.120.000,00 L Taxa de Incremento 1o Período de 97 = 4.007.187,15 x 100 = 121% 1o Período de 96 = 3.323.342,24 121 - 100 =21% Arrecadação do 2o período de 96 x Taxa de Incremento, ou seja: 1.046.757,83 x 21 = 219.819,15 1.046.757,83 + 219.819,15 = 1.266.576,98 Receita prevista para 97 R$ 5.120.000,00 Menos: a) R$ 4.007.187,15 b) R$ 1.266.576,98 R$ 5.273.764,13 2 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ = r IRANECLRAO OO Livre Lanóuo NAO Pág DM A CONIMO) À ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em Julia to — CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES SPULO NOVO Provável Excesso de Arrecadação R$ 153.764,13 Utilizado nesta Lei: a) Recursos Próprios - R$ 153.700,00 Saldo disponível R$ 64,13 Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas €ç as disposições em contrário. Mendes, 24 outubro de 1997. LER 3 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ