| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1997 |
| Date | 1997-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 688 de 1997. |
| native_id | 2186 |
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FRANSCRITO Livro Lacan No (2 Pás. ColaluvelobL Lune] Em, nT) 1 11af. ESTADO DO RIO DE JANEIRO ..—— UM ocAO Eno CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ARAIÁIICO LEI MUNICIPAL No 688 DE 07 DE novembro DE 1997 EMENTA: “Dá nova redação ao Artigo 1o da Lei Municipal no 670, de 09/05/97, desafeta bens do domínio público, autoriza a sua alienação, traspassa bens patrimoniais para o uso comum do povo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL Artigo 1o - O artigo 1o da Lei Municipal no 670, de 09 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1o - Dá área total dos logradouros de uso comum do povo (vias de circulação) assim adquiridos, ex vi legis, pela Municipalidade à Mendes Agrícola e Comercial Ltda. pelo só efeito da inscrição do plano de loteamento do terreno situado à Rua Alberto Torres, conforme a planta e o memorial descritivo constantes do Processo no 1.216/80, aprovado pelo Prefeito Municipal em 24/07/80, registrado sob o no 2.541, na matrícula 541, do Livro 2A, fls. 541 v, do registro de imóveis, uma parte, com 4.000 m?, e expressamente desafetada da sua destinação originária, inclusive porque já de fato perdida, e traspassada para a categoria de bem dominial, ficando desde logo autorizada a sua alienação pelo Poder Executivo, a qualquer título, dispensadas avaliação e concorrência, para a Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE, sociedade de economia mista estadual, especial e exclusivamente para que nela construa, às suas inteiras expensas, o Terminal Rodoviário de Mendes, dentro dos seus padrões tradicionais, objetivando a significativa melhoria do sistema municipal de transportes, em atenção às necessidades da comunidade mendense. RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ ' RANSCRITO Pás GoLUIa GLUU) Em. DEL 13%. — APIS GEAR Livre Qnopus N'12 — ESTADO DO RIO DE JANEIRO RAIO: CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Parágrafo 1o - Para mitigar a indispensável desafetação autorizada no caput, da área total dos lotes no 18 a 27, do mesmo loteamento, e integrantes do patrimônio municipal a título meramente dominial, porque comprados pelo direito comum à Mendes Agrícola e Comercial Ltda., conforme as matrículas de no 1.393/1.402, às fls. 1.393/1.402 do Livro 2D do registro de imóveis, fica ora afetada e destinada ao uso comum do povo uma área também de 4.000 m”, a ser selecionada pelo Executivo, que passa, assim, à categoria de bem do domínio público (Código Civil, art. 66, 1) e, pois, inalienável. Parágrafo 2o - Para viabilizar as mutações patrimoniais deferidas por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no plano de loteamento, podendo remembrar os seus lotes e, após, desmembrar da área total aquela referida no parágrafo 1o desta Lei”. Artigo 2o - Fica revogada a Lei Municipal no 653, de 27 de novembro de 1996. Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Mendes, n7 — de precos: de 1997 MAN AX A dir Ferrel as unicipal RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ