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norma nº 690/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 690 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaLei Municipal nº 690 de 1997.
native_id2188

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL No 690
(RANSCRITO :
Pá OAV. E3 e
Fm, | 1141 SÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO TO ns
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES CURAS
de 11 de novembro de 1997,
Ementa: Autoriza ao Executivo a
abertura do Crédito Adicional
Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
presente Lei.
Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil
Reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho | Natureza da Despesa Fonte Valor
01010012.001 1001.3111.00 00 30.000,00
01010212.002 1001.4120.00 00 3.000,00
03070202 .004 2001.3111.00 00 8.000,00
03070202 .004 2001.3131.00 00 2.000,00
03070202 .004 2001.3132.00 00 43.000,00
03653632 .006 2001.3131.00 00 3.000,00
03653632 .006 2001.3132.00 00 4. 000,00
03070212 .004 2002.3111.00 00 10.000,00
03070212 .004 2002.3120.00 00 2.000,00
03070212.004 2002 .3132.00 00 2.000,00
03080212 .004 2003.3111.00 00 10.000,00
03080212 .004 2003.3113.00 00 37.000,00
03080212 .004 2003.3131.00 00 2.000,00
03080212 .004 2003.3132.00 00 2.000,00
03784722.008 2003.3132.00 00 5.000,00
15824952.010 2003.3251.00 00 5.000,00
15824952.010 2003.3252.00 00 4.000,00
10070212 .004 2004 .3120.00 OO 10.000,00
10070212.004 2004.3132.00 00 10.000,00
10070212 .004 2004.4191.00 00 2.000,00
10070212 .004 2004.4210.00 00 20.000,00
08411852.013 2005.3111.00 00 2.000,00
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ
e 
re
E.
a.
i RANSCRITO
Livre Mnofrua Ne
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MAU.
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES lo ÉS.
08411902.014 2005.3111.00 00 3.000,00
08421882.016 2005.3111.00 00 25.000,00
08421882.016 2005.3113.00 00 11.000,00
08421882.016 2005.3131.00 00 2.000,00
08421882.016 2005 .3132.00 00 10.000,00
08472352.020 2005.3132.00 00 12.000,00
08472392 .021 2005.3132.00 00 15.000,00 |.
08492522 .024 2005.3111.00 00 10.000,00
08784722.025 2005.3132.00 OOo 10.000,00
13070212 .004 2006.3111.00 00 20.000,00
13070212 .004 2006.3120.00 00 15.000,00
13070212 .004 2006.3132.00 00 5.000,00
16070212 .004 2007 .3111.00 00 20.000,00
16070212 .004 2007 .3120.00 00 10.000,00
16070212.004 2007.3131.00 00 4.000,00
16070212 .004 2007 .3132.00 00 10.000,00
04130212 .004 2008.3120.00 00 2.000,00
TOTAL 400.000,00
I￾Art. 2o - Os recursos para atendimento do presente Crédito Adicional
Suplementar previsto no artigo anterior, ficam à conta do provável excesso de
Arrecadação a se verificar no exercício financeiro corrente, conforme preceitua o
artigo 43, parágrafo 1, item II, combinado com o parágrafo 3o do referido artigo,
ambos da Lei 4.320 de 17.03.64, como segue:
Proveniente de Excesso de Arrecadação:
Base mês de Outubro de 1997.
Arrecadação de janeiro à outubro de 96
Arrecadação de novembro à dezembro de 96
Arrecadação de janeiro à outubro de 97
Previsão para 97
Taxa de Incremento:
1o Período de 97 = 4.773.455,08 x 100 = 142%
1o Período de 96 = 3.368.786,87
142 - 100 = 42%
R$ 3.368.786,87
R$ 701.313,20
R$ 4.773.455,08
R$ 5.120.000,00
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ
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(RANSCRITO
Pag OZ 1). 63 —
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES "rn
LimerAsknio N ha
Arrecadação do 2o período de 96 x Taxa de Incremento, ou seja:
701.313,20 x 42 = 294.551,55
701.313,20 + 294.551,55 = 995.864,75
Receita prevista para 97 R$ 5.120.000,00
Menos:
a)R$ 4.773.455,08
bR$ 995.864,7/5=R$ 5.769.319,83
Provável Excesso de Arrecadação R$ 649.319,83
Menos:
Crédito Adicional Suplementar aberto através da
Lei Municipal No 687de 24 de outubro de 10967 R$ 153.764,13
Excesso de Arrecadação disponível R$ 495.555,70
Utilizado nesta Lei:
a) Recursos Próprios - R$ 400.000,00
Saldo disponível R$ 95.555,70
Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mendes, 11 de/l novembro de 1997
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ

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