| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1997 |
| Date | 1997-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 690 de 1997. |
| native_id | 2188 |
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LEI MUNICIPAL No 690 (RANSCRITO : Pá OAV. E3 e Fm, | 1141 SÉ ESTADO DO RIO DE JANEIRO TO ns CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES CURAS de 11 de novembro de 1997, Ementa: Autoriza ao Executivo a abertura do Crédito Adicional Suplementar. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a presente Lei. Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho | Natureza da Despesa Fonte Valor 01010012.001 1001.3111.00 00 30.000,00 01010212.002 1001.4120.00 00 3.000,00 03070202 .004 2001.3111.00 00 8.000,00 03070202 .004 2001.3131.00 00 2.000,00 03070202 .004 2001.3132.00 00 43.000,00 03653632 .006 2001.3131.00 00 3.000,00 03653632 .006 2001.3132.00 00 4. 000,00 03070212 .004 2002.3111.00 00 10.000,00 03070212 .004 2002.3120.00 00 2.000,00 03070212.004 2002 .3132.00 00 2.000,00 03080212 .004 2003.3111.00 00 10.000,00 03080212 .004 2003.3113.00 00 37.000,00 03080212 .004 2003.3131.00 00 2.000,00 03080212 .004 2003.3132.00 00 2.000,00 03784722.008 2003.3132.00 00 5.000,00 15824952.010 2003.3251.00 00 5.000,00 15824952.010 2003.3252.00 00 4.000,00 10070212 .004 2004 .3120.00 OO 10.000,00 10070212.004 2004.3132.00 00 10.000,00 10070212 .004 2004.4191.00 00 2.000,00 10070212 .004 2004.4210.00 00 20.000,00 08411852.013 2005.3111.00 00 2.000,00 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ e re E. a. i RANSCRITO Livre Mnofrua Ne . ESTADO DO RIO DE JANEIRO MAU. CAMARA MUNICIPAL DE MENDES lo ÉS. 08411902.014 2005.3111.00 00 3.000,00 08421882.016 2005.3111.00 00 25.000,00 08421882.016 2005.3113.00 00 11.000,00 08421882.016 2005.3131.00 00 2.000,00 08421882.016 2005 .3132.00 00 10.000,00 08472352.020 2005.3132.00 00 12.000,00 08472392 .021 2005.3132.00 00 15.000,00 |. 08492522 .024 2005.3111.00 00 10.000,00 08784722.025 2005.3132.00 OOo 10.000,00 13070212 .004 2006.3111.00 00 20.000,00 13070212 .004 2006.3120.00 00 15.000,00 13070212 .004 2006.3132.00 00 5.000,00 16070212 .004 2007 .3111.00 00 20.000,00 16070212 .004 2007 .3120.00 00 10.000,00 16070212.004 2007.3131.00 00 4.000,00 16070212 .004 2007 .3132.00 00 10.000,00 04130212 .004 2008.3120.00 00 2.000,00 TOTAL 400.000,00 IArt. 2o - Os recursos para atendimento do presente Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, ficam à conta do provável excesso de Arrecadação a se verificar no exercício financeiro corrente, conforme preceitua o artigo 43, parágrafo 1, item II, combinado com o parágrafo 3o do referido artigo, ambos da Lei 4.320 de 17.03.64, como segue: Proveniente de Excesso de Arrecadação: Base mês de Outubro de 1997. Arrecadação de janeiro à outubro de 96 Arrecadação de novembro à dezembro de 96 Arrecadação de janeiro à outubro de 97 Previsão para 97 Taxa de Incremento: 1o Período de 97 = 4.773.455,08 x 100 = 142% 1o Período de 96 = 3.368.786,87 142 - 100 = 42% R$ 3.368.786,87 R$ 701.313,20 R$ 4.773.455,08 R$ 5.120.000,00 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ e aca Rod cor e (RANSCRITO Pag OZ 1). 63 — — ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES "rn LimerAsknio N ha Arrecadação do 2o período de 96 x Taxa de Incremento, ou seja: 701.313,20 x 42 = 294.551,55 701.313,20 + 294.551,55 = 995.864,75 Receita prevista para 97 R$ 5.120.000,00 Menos: a)R$ 4.773.455,08 bR$ 995.864,7/5=R$ 5.769.319,83 Provável Excesso de Arrecadação R$ 649.319,83 Menos: Crédito Adicional Suplementar aberto através da Lei Municipal No 687de 24 de outubro de 10967 R$ 153.764,13 Excesso de Arrecadação disponível R$ 495.555,70 Utilizado nesta Lei: a) Recursos Próprios - R$ 400.000,00 Saldo disponível R$ 95.555,70 Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, 11 de/l novembro de 1997 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ