br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 692/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 692 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaLei Municipal nº 692 de 1997.
native_id2190

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

(RANSCRITO
Livro Caos — No 12
Pio CSV, 66
ESTADO DO RIO DE JANEIRO « .
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Siro
LEI MUNICIPAL No6s> DE18 DE novembro DE 1997,
EMENTA: Altera dispositivos da Lei no 597, de 14 de
novembro 1994, e da Lei no 614, de 24 de
maio de 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte,
LEI MUNICIPAL:
66??? Art. 1o - Fica suprimido a alínea “e”, e modificada a redação da alínea “f”
e do inciso II, do art. 3o, e Lei no 597, de 14 de novembro de 1994, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o
e) - Suprimido.
D - dois representantes das entidades prestadoras de
serviços de assistência social no Município.
Art. 2o - O art. 6o da Lei no 614, de 24 de maio de 1995, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6o- O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
COMAS, reunir-se-á, com a maioria absoluta dos seus membros, ordinariamente
uma vez por mês, e extraordinariamente por convocação do presidente ou da
maioria dos seus membros, em primeira convocação, e em segunda e última
convocação, após trinta minutos de tolerância, com qualquer número, e
deliberará pela maioria de votos dos presentes.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEI//FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ

open original →