| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1997 |
| Date | 1997-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 693 de 1997. |
| native_id | 2191 |
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A” N ES Pão (9 4 Nhw e Em. NVNLEILES PINA , ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 693 pe 09 DE dezembro de 1997. EMENTA: Autoriza ao Executivo Municipal a abertura de Crédito Especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL Artigo 1o - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), para o Programa e Dotação abaixo discriminados, de acordo com a Lei de meios vigentes, visando atender as despesas com o CONVÊNIO DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À POBREZA com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES - na aquisição de materiais de consumo e equipamentos para a Secretaria Municipal de Agricultura, a saber: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA — FONTE VALOR 04140762.032 2008.3120.00 oo 5.000,00 04140782.033 2008.4120.00 oo 10.000,00 04140802.034 2008.3120.00 00 5.000,00 TOTAL 20.000,00 Artigo 2o - Para permitir a abertura de Crédito Adicional Especial mencionado no Artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o Convênio firmado entre o Estado e o Município de Mendes. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, O? e dezembro de 1997 A . MunicipalRUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ