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norma nº 693/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 693 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaLei Municipal nº 693 de 1997.
native_id2191

Documents (1)

texto integral #

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A” N ES Pão (9 4 Nhw e
Em. NVNLEILES
PINA
, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 693 pe 09 DE dezembro de 1997.
EMENTA: Autoriza ao Executivo Municipal
a abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte,
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais), para o Programa e Dotação abaixo discriminados,
de acordo com a Lei de meios vigentes, visando atender as despesas com o
CONVÊNIO DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE
ENFRENTAMENTO À POBREZA com a interveniência da SECRETARIA DE
ESTADO DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDES - na aquisição de materiais de consumo e
equipamentos para a Secretaria Municipal de Agricultura, a saber:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA — FONTE VALOR
04140762.032 2008.3120.00 oo 5.000,00
04140782.033 2008.4120.00 oo 10.000,00
04140802.034 2008.3120.00 00 5.000,00
TOTAL 20.000,00
Artigo 2o - Para permitir a abertura de Crédito Adicional Especial
mencionado no Artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o
Convênio firmado entre o Estado e o Município de Mendes.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mendes, O? e dezembro de 1997
A .
Municipal￾RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ

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