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norma nº 694/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 694 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaLei Municipal nº 694 de 1997.
native_id2192

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IRANSCRITO
Livro ATT —Nno 12
Pás. TO Ugo 4
Em, O7U)2 af.
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 694 DE 0o DE dezembro DE 1997
EMENTA: Dispõe sobre a instalação de caixas
receptoras de correspondência em
prédios urbanos no Município de
Mendes e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte
LEI MUNICIPAL
Art.1o - As residências, condomínios e prédios urbanos de qualquer
natureza, no Município de Mendes, ficam obrigados possuir “CAIXAS
RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIAS”, devidamente instaladas em suas
partes fronteiriças visando maior eficiência e segurança dos serviços de Correios
e Telégrafos.
Parágrafo 1o - Somente as novas construções estão sujeitas,
obrigatoriamente, aos termos da presente Lei, sendo facultativa a sua aplicação
àquelas já existentes na data da publicação da mesma.
Parágrafo 2o - Os imóveis já existentes nos quais estejam sendo efetuadas
reformas, a concessão das licenças ficarão condicionadas à instalação das Caixas
receptoras a que alude esta Lei.
Art.2o - As caixas receptoras de correspondências de que trata esta lei
deverão ser embutidas ou presas nos muros, portão, ou grades nos limites das
propriedades com as vias públicas, devendo o setor municipal responsável pela
aprovação de plantas, recomendar, observar e exigir a sua implantação.
1
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL /FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ
IHANSCHRITO
Livro Lrouo no 12
a
cc Pás. TOA Uso
Em, 04 Asilo t.
2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES CANNEAÓRIO
Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste artigo resultará no
embargo sumário das obras de construção ou reforma, o qual será suspenso com
a constatação do cumprimento da obrigatoriedade.
Art.3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
12
aldir Kerreira Mexias
efeito Múnict é Mendes
2
RUA ALBERTO TORRES, |66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ

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