| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1997 |
| Date | 1997-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 694 de 1997. |
| native_id | 2192 |
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IRANSCRITO Livro ATT —Nno 12 Pás. TO Ugo 4 Em, O7U)2 af. . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 694 DE 0o DE dezembro DE 1997 EMENTA: Dispõe sobre a instalação de caixas receptoras de correspondência em prédios urbanos no Município de Mendes e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL Art.1o - As residências, condomínios e prédios urbanos de qualquer natureza, no Município de Mendes, ficam obrigados possuir “CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIAS”, devidamente instaladas em suas partes fronteiriças visando maior eficiência e segurança dos serviços de Correios e Telégrafos. Parágrafo 1o - Somente as novas construções estão sujeitas, obrigatoriamente, aos termos da presente Lei, sendo facultativa a sua aplicação àquelas já existentes na data da publicação da mesma. Parágrafo 2o - Os imóveis já existentes nos quais estejam sendo efetuadas reformas, a concessão das licenças ficarão condicionadas à instalação das Caixas receptoras a que alude esta Lei. Art.2o - As caixas receptoras de correspondências de que trata esta lei deverão ser embutidas ou presas nos muros, portão, ou grades nos limites das propriedades com as vias públicas, devendo o setor municipal responsável pela aprovação de plantas, recomendar, observar e exigir a sua implantação. 1 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL /FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ IHANSCHRITO Livro Lrouo no 12 a cc Pás. TOA Uso Em, 04 Asilo t. 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES CANNEAÓRIO Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste artigo resultará no embargo sumário das obras de construção ou reforma, o qual será suspenso com a constatação do cumprimento da obrigatoriedade. Art.3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 12 aldir Kerreira Mexias efeito Múnict é Mendes 2 RUA ALBERTO TORRES, |66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ