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norma nº 696/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 696 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaLei Municipal nº 696 de 1997.
native_id2194

Documents (1)

texto integral #

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r ARA TO
Live oa fo 52 P A
Em . (4.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Macao.
LEI MUNICIPAL No 696 DE 19 DE dezembro DE 1997.
EMENTA: “CONCEDE DESCONTO E ISENÇÃO
AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono
a seguinte,
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder desconto e isenção de juros moratórios, multas e correção monetária
aos Tributos Municipais.
Artigo 2o - Os débitos referentes ao IPTU (Imposto Predial
Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço) e tarifas de água e esgoto e
taxas, constituído e confessados para a Fazenda Pública Municipal até 31/12/96,
poderão ser quitados com o desconto de 60% (sessenta por cento) do valor
original do tributo lançado, desde que seja pago em sua totalidade até 30/12/97.
Artigo 3o - Ficam dispensados dos acréscimos de juros moratórios,
multas e correção monetária, todos os Tributos Municipais existentes,
constituídos e confessados para a Fazenda Pública Municipal até 30/12/97.
Artigo 4o - Os benefícios ora concedidos não darão direito a
qualquer restituição de importância eventualmente recolhida aos cofres públicos
com relação aos Tributos Municipais, ainda que na via Administrativa ou
Judicial.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ
. ESTADO DO RIO DE saneIRO. AALOON O Santo - — CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ao DANA
Artigo 5o - A Dívida Ativa ajuizada gozará dos benefícios da
presente Lei, cabendo a responsabilidade ao contribuinte do pagamento das
custas judiciais, desde que respeitadas a data prevista no artigo 2o .
Artigo 6o - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7o - Revogam-se as disposições em contrário.
Mendes, 19o de | |dezembro de 1997,
aldir Ferreira Mexias
Prefei Ícipa
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ

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