| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1997 |
| Date | 1997-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 696 de 1997. |
| native_id | 2194 |
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r ARA TO Live oa fo 52 P A Em . (4. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Macao. LEI MUNICIPAL No 696 DE 19 DE dezembro DE 1997. EMENTA: “CONCEDE DESCONTO E ISENÇÃO AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto e isenção de juros moratórios, multas e correção monetária aos Tributos Municipais. Artigo 2o - Os débitos referentes ao IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço) e tarifas de água e esgoto e taxas, constituído e confessados para a Fazenda Pública Municipal até 31/12/96, poderão ser quitados com o desconto de 60% (sessenta por cento) do valor original do tributo lançado, desde que seja pago em sua totalidade até 30/12/97. Artigo 3o - Ficam dispensados dos acréscimos de juros moratórios, multas e correção monetária, todos os Tributos Municipais existentes, constituídos e confessados para a Fazenda Pública Municipal até 30/12/97. Artigo 4o - Os benefícios ora concedidos não darão direito a qualquer restituição de importância eventualmente recolhida aos cofres públicos com relação aos Tributos Municipais, ainda que na via Administrativa ou Judicial. RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ . ESTADO DO RIO DE saneIRO. AALOON O Santo - — CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ao DANA Artigo 5o - A Dívida Ativa ajuizada gozará dos benefícios da presente Lei, cabendo a responsabilidade ao contribuinte do pagamento das custas judiciais, desde que respeitadas a data prevista no artigo 2o . Artigo 6o - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7o - Revogam-se as disposições em contrário. Mendes, 19o de | |dezembro de 1997, aldir Ferreira Mexias Prefei Ícipa RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (024) 465-2336 - MENDES - RJ