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norma nº 629/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 629 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaLei Municipal nº 629 de 1996.
native_id2196

Documents (1)

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TRANSCRITO: a
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Eh. 0 8 fio
; * WaÓIO. A lo
TORNA A
CÂMARA MUNICIPAL DE MEND
” EN
LEI MUNICIPAL No 629, DE 23 DE janeiro DE 1996.
vaceene
EMENTA: Concede anistia de multas de
debitosd impostos e taxas *
lançados em dívida ativa,
dá outras providências, nos"
termos dos artigos 15-1 e *'
116, paragrafo 2o da LOM,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a 86= :
guinte,
LEI MUNICIPAL:
- Art. 1o - Fica concedida, aos contribuintes inscritos em
Dívida Ativa, anistia de multa pecuniária incidente sobre débitos!
de IPTU e Taxas, para pagamento até 15 de fevereiro de 1996.
Art, 28 —- Aos contribuintes que foram concedidos parcela￾mentos de débitos no presente exeroício, também serão outorgados *
os benefícios desta Lei, ficando a Secretaria Municipal de Fazenda
incumbida de proceder ao acerto de contas em cada processo de par￾celamento.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
MENDES/RJ., em >; de janeiro de 1996.
' las MELLO
=Frefeito Municipal -

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