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norma nº 632/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 632 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaLei Municipal nº 632 de 1996.
native_id2199

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

O.
MHENDHE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI NUNICIPAL No 632 DE 3 DE ABRIL DE 1996.
EMENTA: Nodifiíca a redação do artigo'
23 da Lei Municipal no. 557,o
23/11/93.
A OIMARA MUNICIPAL DZ MENDDOS, aprova e eu sanciono a se￾guinte =
SI MUNICIPAL:
Art. 1o - O artigo 13 da Lei Municipal no. 557, ao 23 de
novembro de 1993, que dispõe sobre a política dos Direitos da Cri￾ança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13 - Fica oriado o Conselho Tutelar dos Direitos'
da Criança e do Adolescente, como legal, permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de selar pelo aumprimen￾to dos direitos da oriança e do adolescente, definidos na Lei no.'o
8.069, de 13 de julho de 1990",
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cenção, revogadas as disposições em contrário,
Mendes-RJ., em 3 de Abril ão 1996,
RICARDO ; O KXELLO
Prefeito Kunioípal -

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