| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 632 de 1996. |
| native_id | 2199 |
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O. MHENDHE ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI NUNICIPAL No 632 DE 3 DE ABRIL DE 1996. EMENTA: Nodifiíca a redação do artigo' 23 da Lei Municipal no. 557,o 23/11/93. A OIMARA MUNICIPAL DZ MENDDOS, aprova e eu sanciono a seguinte = SI MUNICIPAL: Art. 1o - O artigo 13 da Lei Municipal no. 557, ao 23 de novembro de 1993, que dispõe sobre a política dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 13 - Fica oriado o Conselho Tutelar dos Direitos' da Criança e do Adolescente, como legal, permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de selar pelo aumprimento dos direitos da oriança e do adolescente, definidos na Lei no.'o 8.069, de 13 de julho de 1990", Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicenção, revogadas as disposições em contrário, Mendes-RJ., em 3 de Abril ão 1996, RICARDO ; O KXELLO Prefeito Kunioípal -