br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 2498/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2498 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei no valor de R$ 1.331.153,07.
native_id220

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMeRA Munrcrpar oe Menoes
IcIPAL r"J\q'ô DE ll" ,t ülrre
§
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
DE 2024.
f EMENTA: Abertura de Crédito
Adicional Suplementar na forma da Lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Âdicional
Suplementar no valor de R$ 1.331.153,07 (Um milhão, trezentos e trinta e um mil, cento e
cinquenta e três reais e sete centavos), para atender a despesa da seguinte dotação
orçamentária:
t
L
CodíIicação
ut.
07.01.
07.01.10.
07 .o1.10.122
07.ot.r0.122§028.
07.0t.t0.r22.0028. 1.03 1
4.4.90.5 1.99.00.00.00. 1.635
07.
07.01.
07.01.10.
07.ot.to.122
07.or.ro.t22.0028.
07 .o1.to.t22.oo28.2.o 45
3.3.90.32.00.00.00.00. 1.635
Discriminação da Despesa
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Saúde
Arlministraqão Geral
Açôes de Saúde
ConstruÇão, Ampliação e
Reformas de Unidades de Saúde
Outras Obras e Instalações
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Saúdc
Administração Geral
Ações de Saúde
Manutenção da Unidade
Material, Bem ou Serviço
p/ Distribuição Gratuita
Valor em R$
R$ 1.200.000.00
R$ 131.153,07
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.331.153,07
Art.2o. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado
como fonte de recurso excesso de arrecadação de acordo com inciso II, parágrafo io, do
artigo 43 da Lei Federal na 4.320 de 17 de março de 1964.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO . MÊNDES - RI - CEP 26700-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuem Munrcrpal or Menoes
Art. 3q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrârio.
Prr:fe.itr-ra Municipal r-le Mendes 4L o. ü[Í,t cie 2024- (Jtl),
JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA
PREFEITO
RIJA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO - MENDÉS RJ . CEP 26700 OOO

open original →