| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 633 de 1996. |
| native_id | 2200 |
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-”. SA O o ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 633 DE 22. DE abril DE 1996. 1: Altera a Lei Municípal no. 184, de 21/10/1975 e dá outras provi dências. Ah GÂMARA MUNICIPAL DE KENDES, aprova e eu sanciono & Se-, guinte: ! LE KUNIOIPALS Avt. 19 = O artigo 1o da Lei no. 184, de 21/10/75, passa a ter a seguinte redação: : “irt, 1o — Pica eriaão o Plano de Ação Industrial e de ' Serviço, com o objetivo de rromover & implantação de pequenas e né dias expressas." Parágrafo Único + Entende-se como empresa industrial oum' prestadora de serviço, aquelas assim definidas por legislação Kuni cipal, Estadual e/ ou Federal. Art. 2o - O artigo 6o da Lei no. 184, de 22/10/15 passa a ter a seguinte redação: “árt., 9o - Pia o Poder Executivo, após o exame de cada* caso, autorizado a promover a CESSÃO DE USO da área solicitada, de vendo, em todos 085 casos, ser transcrito o texto da presente Deli. beração. " Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. EMENDES=AJ., em 22 de abril ãe 1975. RICARDO RANSAZHO MELLO - Prefeito Municipal» RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ