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norma nº 633/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 633 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaLei Municipal nº 633 de 1996.
native_id2200

Documents (1)

texto integral #

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-”.
SA
O
o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 633 DE 22. DE abril DE 1996.
1: Altera a Lei Municípal no. 184,
de 21/10/1975 e dá outras provi
dências.
Ah GÂMARA MUNICIPAL DE KENDES, aprova e eu sanciono & Se-,
guinte: !
LE KUNIOIPALS
Avt. 19 = O artigo 1o da Lei no. 184, de 21/10/75, passa
a ter a seguinte redação: :
“irt, 1o — Pica eriaão o Plano de Ação Industrial e de '
Serviço, com o objetivo de rromover & implantação de pequenas e né
dias expressas."
Parágrafo Único + Entende-se como empresa industrial oum'
prestadora de serviço, aquelas assim definidas por legislação Kuni
cipal, Estadual e/ ou Federal.
Art. 2o - O artigo 6o da Lei no. 184, de 22/10/15 passa
a ter a seguinte redação:
“árt., 9o - Pia o Poder Executivo, após o exame de cada*
caso, autorizado a promover a CESSÃO DE USO da área solicitada, de
vendo, em todos 085 casos, ser transcrito o texto da presente Deli.
beração. "
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
EMENDES=AJ., em 22 de abril ãe 1975.
RICARDO RANSAZHO MELLO
- Prefeito Municipal»
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ

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