| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 634 de 1996. |
| native_id | 2201 |
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FRANSCRITO fivro Aomoue NoG24/96 *m. 30/04/96 Ser Os O G) ÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO C CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES p Tao 4 LEI MiNICIPAL He 3o ne 3o ne SID DE 1996, Enentat Concede anistia do IPTU e dá Outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NENDES, aprova e eu sánciono à seguinte LEX MUNICIPAL: Art, 1o = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado" & conceder isenção do pagamento do IPTU, referente ào exercício* de 1996, para às propriedades que, nas situações de emergência, * sofreram danos consideráveis ou forem destnífias. Art, 2o - Para ter direito à isenção prevísta no artiígo 1o, o contribuinte deverá requerê-la ao Exmo. Sr. Prefeito, *' juntando declaração da Secretaria Municipal de Saúde e Assistêno cia Social atestando sinistro em sua propriedade, Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pus blicação, revogadas as disposições em contrário. MENDES/RJ,, em”? adtril de 1996, rs uia va «Prefeito Municipal -