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norma nº 634/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 634 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaLei Municipal nº 634 de 1996.
native_id2201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FRANSCRITO
fivro Aomoue NoG24/96
*m. 30/04/96
Ser
Os
O G) ÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO C
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
p Tao 4
LEI MiNICIPAL He 3o ne 3o ne SID DE 1996,
Enentat Concede anistia do IPTU e dá
Outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NENDES, aprova e eu sánciono à
seguinte
LEX MUNICIPAL:
Art, 1o = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado"
& conceder isenção do pagamento do IPTU, referente ào exercício*
de 1996, para às propriedades que, nas situações de emergência, *
sofreram danos consideráveis ou forem destnífias.
Art, 2o - Para ter direito à isenção prevísta no artií￾go 1o, o contribuinte deverá requerê-la ao Exmo. Sr. Prefeito, *'
juntando declaração da Secretaria Municipal de Saúde e Assistêno
cia Social atestando sinistro em sua propriedade,
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pus
blicação, revogadas as disposições em contrário.
MENDES/RJ,, em”? adtril de 1996,
rs uia va
«Prefeito Municipal -

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