| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 636 de 1996. |
| native_id | 2203 |
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(RANSCRITO Livo Vaoaue —N' 6% De. Pág. 3. 6168 OS ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEY MUNICIPAL No 1... DE 15, DE maio DE 1996, EMENTA: Autoriza à doação de terreno da! municipalidade, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono à see guinte: Art. 1o »— Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à& fazer à doação, para à CENAB-RJ, de uma área de terra com 16,200 * se, de sua propriedade, situada à rodovia RJ=-133, em Morsing, nesParágrafo Único -« A presente áfea de terra se destinará; exclusivamente, & construção de 50 (cinquenta) casas populares, através de financiamento do Projeto PEb-Moradia, da Caixa Econômica Feíúerai, Art, 2o « Pica concedido o prazo de 160 (cento e oiten=' ta) dias, à partir da vigência desta Lei, para início das obras «e 300 (trezentos) dias para ava conciusão, findo os quais sem ínfcio ou conclusão, remeterá a área de terra ao Património Municipal,sem que caiba qualquer indenização aos promotores do empreendimento. Parágrafo Único - Os prazos previstos neste artigo pode» rão ser renovados, por solicitação da CEHAR-RJ, por igual período, havendo para tanto motivo justo. Art. 38o - Fica à CEHAB-RJ, isenta do pagamento de 17BI , nas transações em que este tributo for devido ào Foder Público Mu niícipal, Art. 4o » Esta Lei entrará em viçor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. , Mendes, 125,, de maio de 1996, estas “Prefeito Municípal-