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← Mendes (RJ)

norma nº 636/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 636 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaLei Municipal nº 636 de 1996.
native_id2203

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(RANSCRITO
Livo Vaoaue —N' 6% De.
Pág. 3. 6168
OS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEY MUNICIPAL No 1... DE 15, DE maio DE 1996,
EMENTA: Autoriza à doação de terreno da!
municipalidade,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono à see
guinte:
Art. 1o »— Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à&
fazer à doação, para à CENAB-RJ, de uma área de terra com 16,200 *
se, de sua propriedade, situada à rodovia RJ=-133, em Morsing, nes￾Parágrafo Único -« A presente áfea de terra se destinará;
exclusivamente, & construção de 50 (cinquenta) casas populares, a￾través de financiamento do Projeto PEb-Moradia, da Caixa Econômica
Feíúerai,
Art, 2o « Pica concedido o prazo de 160 (cento e oiten='
ta) dias, à partir da vigência desta Lei, para início das obras «e
300 (trezentos) dias para ava conciusão, findo os quais sem ínfcio
ou conclusão, remeterá a área de terra ao Património Municipal,sem
que caiba qualquer indenização aos promotores do empreendimento.
Parágrafo Único - Os prazos previstos neste artigo pode»
rão ser renovados, por solicitação da CEHAR-RJ, por igual período,
havendo para tanto motivo justo.
Art. 38o - Fica à CEHAB-RJ, isenta do pagamento de 17BI ,
nas transações em que este tributo for devido ào Foder Público Mu
niícipal,
Art. 4o » Esta Lei entrará em viçor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário. ,
Mendes, 125,, de maio de 1996,
estas
“Prefeito Municípal-

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