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norma nº 645/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 645 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaLei Municipal nº 645 de 1996.
native_id2208

Documents (1)

texto integral #

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iHANDUIIO
: tivo A 9 — no 645/98
230. 21
m. 29/10/98
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ed. ” , nho L3T VUNICIVAL NEC82 O pe 22 17. Gutubro ns 32996,
tias Autoriza o foder Txecutivo & *
fozer cessão de uso de sala do
VFatrimonio «uunicipal,
à O umroa Dunicipal de vendes, aprove e en ooauciono à e
sninte
LEI MUNICIPAL:
tt. 1o = Sica o loler Executivo Funicipal antorizado a
””
IAZer ces 2610 e uso de cala do Fatrimônio Funicipal, situada no
Ss FP no ã s s 1 préiio do antigo Fórun, na Avenida Júlio Eraga, para o vons:
Lunicipal “os “ircitos da Criança e do Sdoleccente.
+ ne q
o“ E. 7
Tt. 2o = À presente cessao de uso vigorara pelo
de 5 (cinco) :mos, a contur do (6)ao de Uso, potendo ser nrorrosada por igual parícdo,
rargerafo Único = O Contelho liunicipal dos Lireitos da
Criança e do idolercente terá 90 (noventa) dica, a contor da data
àa assinatura do termo de Cessão de Uso, pira inotalor=se e ini »
ciar suas atividades.
rt. 3o = Cobo Lei entrará co vigor na data de sus pu
blicação, revogadas os disposições em contrário.
Lendes=td.,29 de Outubro de 1
RICARDO Wo ALHO LELLO
- lIrefeito Nunicipal=
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ

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