| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 645 de 1996. |
| native_id | 2208 |
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iHANDUIIO : tivo A 9 — no 645/98 230. 21 m. 29/10/98 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ed. ” , nho L3T VUNICIVAL NEC82 O pe 22 17. Gutubro ns 32996, tias Autoriza o foder Txecutivo & * fozer cessão de uso de sala do VFatrimonio «uunicipal, à O umroa Dunicipal de vendes, aprove e en ooauciono à e sninte LEI MUNICIPAL: tt. 1o = Sica o loler Executivo Funicipal antorizado a ”” IAZer ces 2610 e uso de cala do Fatrimônio Funicipal, situada no Ss FP no ã s s 1 préiio do antigo Fórun, na Avenida Júlio Eraga, para o vons: Lunicipal “os “ircitos da Criança e do Sdoleccente. + ne q o“ E. 7 Tt. 2o = À presente cessao de uso vigorara pelo de 5 (cinco) :mos, a contur do (6)ao de Uso, potendo ser nrorrosada por igual parícdo, rargerafo Único = O Contelho liunicipal dos Lireitos da Criança e do idolercente terá 90 (noventa) dica, a contor da data àa assinatura do termo de Cessão de Uso, pira inotalor=se e ini » ciar suas atividades. rt. 3o = Cobo Lei entrará co vigor na data de sus pu blicação, revogadas os disposições em contrário. Lendes=td.,29 de Outubro de 1 RICARDO Wo ALHO LELLO - lIrefeito Nunicipal= RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ