| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 646 de 1996. |
| native_id | 2209 |
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”7o TIRANSGRITO Livo-lAgiaue NoC4E/A6 4 e é Páy. dd s220U> ã MS ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 646. DE 29 DE Outubro DE 1996, EXDNTAt Autoriza o Poder Executivo a fa ger Cessão de Uso de imóvel (do Patrinônio Municipal ! A Câmara Municipal de Menies, aprova e eu sanciono a se= guainte LEL EUNICIDAL: AFb. 1o +» Fica o Poder Executivo Kunicipal autorizado à fazer Cessão de Uso do prédio do Posto Médico de Família e respectivo terreno com área àe 1555mo, situado na Praça Nicanor de issis, no bairro Santa Rita, com a Associação de Moradores do Bairro San. ta Rita. Parágrafo Único - O imóvel mencionado neste Artigo terá' suas características descritas em planta que, cerá parte integrante do Termo de Cessão de Uso. Art. 29o = À presente Cessão do Uso vigorará pelo prago *' de 5 (cinco) anos, à contar da data de eua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. Art. 3o = À Aicsociação de Koradores do Bairro Santa Rita terá 90 (noventa) dias, a contar da datas de assinatura do Termo de Cessão de Uso, para instalar-se e iniciar suas atividades. Art. 49 = As obras de menutenção e reforma que se fizge-' rem necessárias no inóvel, serão executaias pela Prefeitura e de comum acordo com a Associação de Moradores do Bairro Santa Rita. Nendes-AJ. em 29 do Outurro de 1996. RICARDO ALHO MELLO = Prefeito “unicipal» RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ