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← Mendes (RJ)

norma nº 646/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 646 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaLei Municipal nº 646 de 1996.
native_id2209

Documents (1)

texto integral #

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”7o
TIRANSGRITO
Livo-lAgiaue NoC4E/A6
4 e é Páy. dd s220U>
ã MS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 646. DE 29 DE Outubro DE 1996,
EXDNTAt Autoriza o Poder Executivo a fa
ger Cessão de Uso de imóvel (do
Patrinônio Municipal !
A Câmara Municipal de Menies, aprova e eu sanciono a se=
guainte
LEL EUNICIDAL:
AFb. 1o +» Fica o Poder Executivo Kunicipal autorizado à
fazer Cessão de Uso do prédio do Posto Médico de Família e respec￾tivo terreno com área àe 1555mo, situado na Praça Nicanor de issis,
no bairro Santa Rita, com a Associação de Moradores do Bairro San.
ta Rita.
Parágrafo Único - O imóvel mencionado neste Artigo terá'
suas características descritas em planta que, cerá parte integran￾te do Termo de Cessão de Uso.
Art. 29o = À presente Cessão do Uso vigorará pelo prago *'
de 5 (cinco) anos, à contar da data de eua assinatura, podendo ser
prorrogada por igual período.
Art. 3o = À Aicsociação de Koradores do Bairro Santa Rita
terá 90 (noventa) dias, a contar da datas de assinatura do Termo de
Cessão de Uso, para instalar-se e iniciar suas atividades.
Art. 49 = As obras de menutenção e reforma que se fizge-'
rem necessárias no inóvel, serão executaias pela Prefeitura e de
comum acordo com a Associação de Moradores do Bairro Santa Rita.
Nendes-AJ. em 29 do Outurro de 1996.
RICARDO ALHO MELLO
= Prefeito “unicipal»
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ

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