| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 648 de 1996. |
| native_id | 2211 |
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UATSICISTOTNCERO! Livro 42, & uno. No 64 SERIO h Em 27/19/98 SE O: no ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 648 DE 27 DE novembro DE 1956. » Fnenta: Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de sala do Patrimônio Municipal. A Câmara Municipal de Mendem, aprova e eu sanciono & se minte LEI MUNICIPAL Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado * a fazer cessão de uso de sala do Patrimônio Municipal, situada * no prédio do antigo Fórum, na Avenida Júlio Braga, para o Minis térão do Trabalho. Artigo 2o - A presente cessão de uso vigorará pelo prazo de 5 (cinco) amos, a contar da data da assinatura do Termo de *o Cessão de Uso, podendo ser prorrogada por igual período. Parágrafo Único - O Ministério do Trabalho terá 90 (noven ta) dias, a contar da assinatura do Termo de Cessão de Uso, para instalar-se e iniciar suas atividades. Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publi cação, revogadas as disposições em contrário. Kendes, 27 6 novembro de 1996. RICARDO RAMALHO MEIILO Prefeito Municipal RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ