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norma nº 648/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 648 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaLei Municipal nº 648 de 1996.
native_id2211

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UATSICISTOTNCERO!
Livro 42, & uno. No 64 SERIO h
Em 27/19/98
SE
O:
no
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 648 DE 27 DE novembro DE 1956.
» Fnenta: Autoriza o Poder Executivo a fazer
cessão de uso de sala do Patrimônio
Municipal.
A Câmara Municipal de Mendem, aprova e eu sanciono & se
minte
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado *
a fazer cessão de uso de sala do Patrimônio Municipal, situada *
no prédio do antigo Fórum, na Avenida Júlio Braga, para o Minis
térão do Trabalho.
Artigo 2o - A presente cessão de uso vigorará pelo prazo
de 5 (cinco) amos, a contar da data da assinatura do Termo de *o
Cessão de Uso, podendo ser prorrogada por igual período.
Parágrafo Único - O Ministério do Trabalho terá 90 (noven
ta) dias, a contar da assinatura do Termo de Cessão de Uso, para
instalar-se e iniciar suas atividades.
Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Kendes, 27 6 novembro de 1996.
RICARDO RAMALHO MEIILO
Prefeito Municipal
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ

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