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norma nº 650/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 650 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaLei Municipal nº 650 de 1996.
native_id2213

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IRANSCHRITO
Livro Riema A e No ESA
Pão. LOL HUB.
Sta
O emimattrirenes
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 650 DE 27 DE novembro DELIS6.
Imenta: Autorize o Poder Executivo a fazer
Cessão de Uso de imóvel do Patrimô
nio Municipal,
A Cânara Municipal de Mendes, aprova e eu sanciono & se
minte
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o + Fica o Poder Executivo Kunicipal autorizado
a fazer Cessão de Uso do prédio e respectivo terreno da D.M. Tu!
cánna Caramez, eitueda na rua Fiscal Marcelino de Paula, no baeir
ro Inilependência, com a Associação de Pais e Amigos dos Cxcepcio
nais de Mendes (APAE).
Artigo 2o - A presente Céssão de Uso vigorará pelo prazo
de 5 (cinco) anos, & contar da data da assinatura do Termo de Ce
asão de Uso, podendo ser prorrogmnda por igual período.
Artigo 3o - A Associação àe País e Amigos dos Excephio*
nais de Mendes (APAXL) tará 90 (noventa) dies, a contar de data *
de assinatura do Termo de Cessão de Uso, para instalar-se e ini*
ciar suas atividades.
Artigo 4o - As obras de manutenção e reforma que se fize
rem necessárias no imóvel, serão executadas pela Prefeitura e de?
comun acordo com a Associação de Pais e Amigos dos Excepciontis
de Mendes (APAC).
Artigo 5o - Fics 2 Prefeitura Municipel eutorizada a cus
tear, com recursos do Orçamento Kunicipal, &s despesas com o cus!
teio; manutenção e investimentos necessários ao bom funcionamento
da E. M. Luciana Ferreira Carames, em rassõsãe Convênio firmado?!
com «1 Associação de Pais e Amigos dos Ixcepcionais de Mendes (APAE).
Continuação es...
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ
IRANSCRITO :
Livro Lao —— MN" 6ESO/26
Pág. ZGeLGU.,
Em 223/117/1/96>.
pesar TT
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Contimua..0.0+0
Artigo 6o - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Mendes, novembro (de 1996.
RICARDO o. MELLO
Prefeito MNurnbipal
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ

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