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norma nº 654/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 654 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaLei Municipal nº 654 de 1996.
native_id2217

Documents (1)

texto integral #

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fRANSCRITO
Livo Mojoue N 654/98
Pág 29 22h.
a Em. 05/12 /
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
" LEE MUNICIPAL Ho 654 DE 05. DE dezembro... DE 1996. =»
Brenta: Autoriza o Poder Executivo à *
fazer cessão de uso de sala do
patrimônio municipal,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono à se
gquinte
LEL IMUMACERAL?
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
à fazer cessão de uso de sala do patrimôbnio municipal, Situada no
prédio da Biblioteca Municipal, na Praça Carlos Gomes, para à As￾sociação dos Diabéticos e Amigos de Mendes - ADIAME,
Art. 2o = A presente cessão de uso vigorará pelo prazo
de 5 (cinco) anos, à contar da data da assinatura do Termo de Ces
são de Uso, podendo ser prorrogada por igual período,
Parágrafo Único - A Associação terá 30 (trinta) dias ,
à contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso, para *'
instalar-se e iniciar suas atividades.
. Avt. 3o = Esta Lei entrará em vigor na data de sua rm
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Mendes-RJ, em 05 de dezembrode 1996.
* ” ”
.
RICARDO RA MELLO. ó
- Prefeito Municipal
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ
* ,”

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