| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 654 de 1996. |
| native_id | 2217 |
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fRANSCRITO Livo Mojoue N 654/98 Pág 29 22h. a Em. 05/12 / ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES " LEE MUNICIPAL Ho 654 DE 05. DE dezembro... DE 1996. =» Brenta: Autoriza o Poder Executivo à * fazer cessão de uso de sala do patrimônio municipal, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono à se gquinte LEL IMUMACERAL? Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à fazer cessão de uso de sala do patrimôbnio municipal, Situada no prédio da Biblioteca Municipal, na Praça Carlos Gomes, para à Associação dos Diabéticos e Amigos de Mendes - ADIAME, Art. 2o = A presente cessão de uso vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, à contar da data da assinatura do Termo de Ces são de Uso, podendo ser prorrogada por igual período, Parágrafo Único - A Associação terá 30 (trinta) dias , à contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso, para *' instalar-se e iniciar suas atividades. . Avt. 3o = Esta Lei entrará em vigor na data de sua rm blicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes-RJ, em 05 de dezembrode 1996. * ” ” . RICARDO RA MELLO. ó - Prefeito Municipal RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ * ,”