| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 655 de 1996. |
| native_id | 2218 |
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[RANSCRITO avo Ánapuo no 655/96 sá * Pag. aU CRL. Em. 05/12/9€ ESTADO DO RIO DE JANEIRO . CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 655 DE 05. DE .dezembrose.. DE 2996. Hnenta: Autoriza o Poder Executivo à *' fazer ce de uso de imóvel*' õo Patr o Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e éu sanciono à Se guinte LEZ IDNECADAL: Art. 1o = Pica o Poder Executivo Municipal autorizado à fazer cessão de uso de vm terreno com área de 120o, situado à A= - venida Roberto Silveira, no bairro Independência, com à Associa = ção de Moradores do bairro Independência, Parágrafo Único - O imóvel mencionado neste .. terá suas características descritas em planta que, será patte integran te do Termo de Cessão de Uso. Art. 2o = A presente Cessão de Uso vigorará pelo prazo' de 5 (cinco) anos, à contar da data de sua assinatura, podendo * ser prorrogada por igual período. Art. 3o = A Associação de Moradores do bairro Indepen dência terá 350 (trezentos e cinquenta) dias, à contar da data de assinatura do Termo de Cessão de Vseo, para instalar-se e iniciar" suas atividades, Art, 4o = Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - biicação, revogadas as disposições em contrário, Mendes-Rj, em 05des dezembro de 1996, RICARDO MELLO . - Prefeito MNunicipal=- RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ