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norma nº 655/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 655 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaLei Municipal nº 655 de 1996.
native_id2218

Documents (1)

texto integral #

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[RANSCRITO
avo Ánapuo no 655/96
sá * Pag. aU CRL.
Em. 05/12/9€
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 655 DE 05. DE .dezembrose.. DE 2996.
Hnenta: Autoriza o Poder Executivo à *'
fazer ce de uso de imóvel*'
õo Patr o Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e éu sanciono à Se
guinte
LEZ IDNECADAL:
Art. 1o = Pica o Poder Executivo Municipal autorizado à
fazer cessão de uso de vm terreno com área de 120o, situado à A=
- venida Roberto Silveira, no bairro Independência, com à Associa =
ção de Moradores do bairro Independência,
Parágrafo Único - O imóvel mencionado neste .. terá
suas características descritas em planta que, será patte integran
te do Termo de Cessão de Uso.
Art. 2o = A presente Cessão de Uso vigorará pelo prazo'
de 5 (cinco) anos, à contar da data de sua assinatura, podendo *
ser prorrogada por igual período.
Art. 3o = A Associação de Moradores do bairro Indepen
dência terá 350 (trezentos e cinquenta) dias, à contar da data de
assinatura do Termo de Cessão de Vseo, para instalar-se e iniciar"
suas atividades,
Art, 4o = Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
biicação, revogadas as disposições em contrário,
Mendes-Rj, em 05des dezembro de 1996,
RICARDO MELLO
. - Prefeito MNunicipal=-
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ

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