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norma nº 656/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 656 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaLei Municipal nº 656 de 1996.
native_id2219

Documents (1)

texto integral #

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(RANGORITO
Livro Não las
e Pág ZI&
ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Fr .
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 656 DE 06 DU dezembro DE 1996.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a reali.
zar operação de crédito com o BA -
NERJ S/A,
A Câmara Municipal de Mendes, aprova e eu sanciono a se
gmuinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Kunicipal autorizado é
realizar operação de crédito junto ao BANERJ S/A., até o valor de
R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2o - Para atender as despesas com o pagamento do
pessoal, inclusive 13o salário, os encargos sociais, transferên -
cias constitucionais para a Câmara Municipal e fornecedores.
Art. 3o - Como garantia da quitação das parcelas do em￾préstimo serão vinculadas quotas partes do Imposto sobre Circula￾ção de Mercadorias e Serviços.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Mendes-RJ., em06 de dezembro de 1996.
RICARDO (AIHO MELLO
- Prefeito Municipal»
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ

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