| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 656 de 1996. |
| native_id | 2219 |
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(RANGORITO Livro Não las e Pág ZI& ESTADO DO RIO DE JANEIRO : Fr . CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 656 DE 06 DU dezembro DE 1996. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a reali. zar operação de crédito com o BA - NERJ S/A, A Câmara Municipal de Mendes, aprova e eu sanciono a se gmuinte LEI MUNICIPAL: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Kunicipal autorizado é realizar operação de crédito junto ao BANERJ S/A., até o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 2o - Para atender as despesas com o pagamento do pessoal, inclusive 13o salário, os encargos sociais, transferên - cias constitucionais para a Câmara Municipal e fornecedores. Art. 3o - Como garantia da quitação das parcelas do empréstimo serão vinculadas quotas partes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes-RJ., em06 de dezembro de 1996. RICARDO (AIHO MELLO - Prefeito Municipal» RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ