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norma nº 657/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 657 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaLei Municipal nº 657 de 1996.
native_id2220

Documents (1)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO FNEONÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 657 DE 06 DE dezembro DE 1995,
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
firmar acordo de parcelamento '
de dívida para com o Fundo de '
Garantia do Tempo de Serviço.
A Câmara Municipal de Mendes aprova e eu sanciono à se￾guinte
I MUNICIPAL:
Art. 1o = Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do
Município de Mendes, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Eco.
nômica Federal-CEF, na forma da Resolução 202, de 12 de dezembro de
1995, do Conselho Curador do FGTS e da Circular CEF no 066/96, de '
20 de março de 1996, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Ga￾rantia do Tempo de Serviço - FGTE É
Art. 2o = O Poder Executivo, para garantia da avença, fi=-
ca autorizado à vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação!
dos Municípios - FPM,
Art. 3o = O Poder Executivo, durante o prazo de Acnrdo de
Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dota -
ções suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do
ajuste,
Art, 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário,
Mendes-RJ., em 06de dezembro de 1996,
RICARDO Quo MELLO —- Prefeito Municipal
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ

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