| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 658 de 1996. |
| native_id | 2221 |
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i IRANSGRITO Livro SS NoCAÇ/96 — Pág. e. 21 (- = Em, PG GE CA o Y Ps ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIP: "o 658. PP 206. PP dezembro DE 1996, EMENTA: Estima a Receita e Despesa do *' Município de Mendes para o Exercício Financeiro de 1997, A CÂMARA MUNICIPAL DE MÚNDES aprova e eu sanciono à se - gquinte A À LEI MUNICIPAL: Art. 1o = Orçamento do Município de Mendes, pará o Exer - E A eício Financeiro de 1997, estima à Receita em R$5.120.000,00 (cin - : * ' &omilhões, cento e vintemil reais) e fixa a Despesa em igual im - : : portância. Art. 2o = A Receita será realizada mediante à arrecadação dos Tributos, Renda e Outras Receitas Correntes e de Capital, na *' po : forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento. E as H j io 4% 1 = Receitas Correntes R$ EEE, 1.1= Receita Tributária 569.300,00 à . 1.3= Receita Patrimonial 20.700,00 1.,5= Receita Industrial 260.000,00 * 1.7- Transferências Correntes 3.450.000,00 [+ 1.9- Outras Receitas Correntes al 7Es500,00 2 - Receitas de Capital R$ 2,2- Alienação de Bens 11.400,00 2.3- Transferência de Capital 00.000,00 TOtal ..cccccorarceoreccerenceçars 5.120.000,00 . Art. 3o = A despesa será realizada segundo à discriminação dos anexos que apresentem sua composição por funções e por Órgão, *' conforme o seguinte desdobramento sintético: A = Despesa Por Funções R$ 01- Legislativa N 635.580,00 Continua... RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ ELA Ae IRANSCHÃO ; Livo Rouse N' CSS/26 : Pág. 30u-. e 310 j Em, OG ão ANDI O o ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Continuação... 03- Administração e Planejamento 795.000,00 04- Agricultura 34.000,00 08- Educação e Cultura 1.341.000,00 10- Habitação e Urbanismo 1.217.500,00 13- Saúde e Saneamento 531.000,00 15= Assistência e Previdência 113.920,00 16- Transporte cm 232.4 2000,00 Total .sccccoaerercereccescenadracos 5.120.000,00 3= Despesas Por Órgão R$ 1=- Poder Legislativo 1001+ Câmara Municipal 643.500,00 2=- Poder Executivo R$ 2001= Gabinete do Prefeito 374.000,00 2002 Secretaria Municipal de Governo — 167.000,00 2003+- Secretaria Municipal de Fazenda 360.000,00 2004= Secretaria Mun. Obras e Serv.Públicol.217.500,00 2005»= Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1.341.000,00 2006- Secretaria Municípal de Saúde e Ass. 2007+- Secretaria Municipal de Transportes 452.000,00 2008= Secretaria Municipal de Agricultura 34.000,00 TOtal .cccooraoscoroncaracececos 5.120.000,00 Art, 4o = O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órçãos centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias. Art. 5o = Fica o Poder Executivo autorizado à tomar as medidas necessárias rara ajustar es dispêndios a efetiva realização * da Receita. . i Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ope rações de crédito por antecipação dá Receita, até o limite e nas * condições previstas na Legislação vigente. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produzirá seus efeitos à partir de 1o de Janeiro de 1997, ficando Continua... RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ IRANSCRITO Livro fagpus —N'GSS/96, * Pág. Jar. ea 310. Em, oG/12/96.: EE 16) —. NO! ,s +. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ç CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Continuação... consideradas revogadas todas as disposições que lhe sejam contrá - rias ou cincompatíveis, Mendes=RJ., em 06 de dezembro de 1996, RICARDO RAMALHO MELLO - Prefeito Municipal» RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ