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norma nº 658/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 658 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaLei Municipal nº 658 de 1996.
native_id2221

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

i IRANSGRITO
Livro SS NoCAÇ/96
— Pág. e. 21 (-
= Em, PG GE CA
o Y Ps
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIP: "o 658. PP 206. PP dezembro DE 1996,
EMENTA: Estima a Receita e Despesa do *'
Município de Mendes para o Exer￾cício Financeiro de 1997,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MÚNDES aprova e eu sanciono à se -
gquinte
A À LEI MUNICIPAL:
Art. 1o = Orçamento do Município de Mendes, pará o Exer -
E A eício Financeiro de 1997, estima à Receita em R$5.120.000,00 (cin -
: * ' &omilhões, cento e vintemil reais) e fixa a Despesa em igual im -
: : portância.
Art. 2o = A Receita será realizada mediante à arrecadação
dos Tributos, Renda e Outras Receitas Correntes e de Capital, na *'
po : forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento.
E as H
j io 4% 1 = Receitas Correntes R$
EEE, 1.1= Receita Tributária 569.300,00
à . 1.3= Receita Patrimonial 20.700,00
1.,5= Receita Industrial 260.000,00
* 1.7- Transferências Correntes 3.450.000,00
[+ 1.9- Outras Receitas Correntes al 7Es500,00
2 - Receitas de Capital R$
2,2- Alienação de Bens 11.400,00
2.3- Transferência de Capital 00.000,00
TOtal ..cccccorarceoreccerenceçars 5.120.000,00
. Art. 3o = A despesa será realizada segundo à discriminação
dos anexos que apresentem sua composição por funções e por Órgão, *'
conforme o seguinte desdobramento sintético:
A = Despesa Por Funções R$
01- Legislativa N 635.580,00
Continua...
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ
ELA Ae
IRANSCHÃO ;
Livo Rouse N' CSS/26
: Pág. 30u-. e 310
j Em, OG ão
ANDI O o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Continuação...
03- Administração e Planejamento 795.000,00
04- Agricultura 34.000,00
08- Educação e Cultura 1.341.000,00
10- Habitação e Urbanismo 1.217.500,00
13- Saúde e Saneamento 531.000,00
15= Assistência e Previdência 113.920,00
16- Transporte cm 232.4 2000,00
Total .sccccoaerercereccescenadracos 5.120.000,00
3= Despesas Por Órgão R$
1=- Poder Legislativo
1001+ Câmara Municipal 643.500,00
2=- Poder Executivo R$
2001= Gabinete do Prefeito 374.000,00
2002 Secretaria Municipal de Governo — 167.000,00
2003+- Secretaria Municipal de Fazenda 360.000,00
2004= Secretaria Mun. Obras e Serv.Públicol.217.500,00
2005»= Secretaria Municipal de Educação e
Cultura 1.341.000,00
2006- Secretaria Municípal de Saúde e Ass.
2007+- Secretaria Municipal de Transportes 452.000,00
2008= Secretaria Municipal de Agricultura 34.000,00
TOtal .cccooraoscoroncaracececos 5.120.000,00
Art, 4o = O Poder Executivo, no interesse da Administração,
poderá designar órçãos centrais para movimentar dotações atribuídas
as Unidades Orçamentárias.
Art. 5o = Fica o Poder Executivo autorizado à tomar as me￾didas necessárias rara ajustar es dispêndios a efetiva realização *
da Receita. .
i Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ope
rações de crédito por antecipação dá Receita, até o limite e nas *
condições previstas na Legislação vigente.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
e produzirá seus efeitos à partir de 1o de Janeiro de 1997, ficando
Continua...
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IRANSCRITO
Livro fagpus —N'GSS/96,
* Pág. Jar. ea 310.
Em, oG/12/96.:
EE
16) —.
NO! ,s +.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ç
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Continuação...
consideradas revogadas todas as disposições que lhe sejam contrá -
rias ou cincompatíveis,
Mendes=RJ., em 06 de dezembro de 1996,
RICARDO RAMALHO MELLO
- Prefeito Municipal»
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ

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