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norma nº 659/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 659 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaLei Municipal nº 659 de 1996.
native_id2222

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IRANSCRHO !
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 659 DE 17DE DEZEMBRO DE 1996,
Ementas Autoriza o Poder Executivo à
realizar operação de Crédito
com o Mercado Financeiro.
A Câmara Municipal de Menãos, aprova e eu sanciono à seguinte
LEI MUNICIPAL
àArtiço 1o = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à rea
gar operação de Crédito com o Mercado Financeiro, até o valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Artigo 2o = Para atender as despesas com o págamento do pes=*'*'
soal,inclusive 13o salário, os encarços sociais,transferências *'
constitutionais para a Câmara Municipal e fornecedores.
Artigo 3o - Como garantia da quitação das parcelas do emprésti
mo serão vinculadas quotas partes do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços.
Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-"
ção, revogadas as disposições em contrário, especialmente à Lei'
no 656 de 06 de dezembro de 1996,
Mendes, 17 Ge, dezembro de 1996,
RICARDO MELLO
=“PREFEITO MUNICIPAL
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ à

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