| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 659 de 1996. |
| native_id | 2222 |
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IRANSCRHO ! Livo Saopus —N' 62/96 Pág. 9% = SE OS: eee A e e To á ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 659 DE 17DE DEZEMBRO DE 1996, Ementas Autoriza o Poder Executivo à realizar operação de Crédito com o Mercado Financeiro. A Câmara Municipal de Menãos, aprova e eu sanciono à seguinte LEI MUNICIPAL àArtiço 1o = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à rea gar operação de Crédito com o Mercado Financeiro, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Artigo 2o = Para atender as despesas com o págamento do pes=*'*' soal,inclusive 13o salário, os encarços sociais,transferências *' constitutionais para a Câmara Municipal e fornecedores. Artigo 3o - Como garantia da quitação das parcelas do emprésti mo serão vinculadas quotas partes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-" ção, revogadas as disposições em contrário, especialmente à Lei' no 656 de 06 de dezembro de 1996, Mendes, 17 Ge, dezembro de 1996, RICARDO MELLO =“PREFEITO MUNICIPAL RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - TEL./FAX: (0244) 65-2336 - MENDES - RJ à