| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1995 |
| Date | 1995-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 605 de 1995. |
| native_id | 2223 |
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Livro fnpuo HE AT nda Pas Yo e Fou ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No g6os DE 2; DE jnanço — PE T995, EMENTA: Estabelece normas para a con tratação de pessoal por tempo determinedo e dá outras provi dêncinso RICARDO RAMALHO MELLO, Prefeito Municipal de Mendes, no na so de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37, inci so IX, da Constituição Federal, faz saber que a Cêânara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1o = Fica o Poder Executivo autorizado a contratar à lunos das Escolas de 2o grau do Município, na função de estagiário, maiores de 16 anos, residentes em Mendes, para participarem do reoca dastramento imobiliário. Parágrafo 1o = O prazo de contrateção será de 6 (seis) me ses e de acordo com a Lei no. 6494/77, regulamentada pelo Decreto *' no. 87.497/82 e demais Leis eplicáveis. Parégrafo 2o - O contratado receberá, mensalmente, uma * Bolsa de Complementação Educacional a ser fixada pelo Executivo Mu-- nicipal. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de eug publicação, revogadas as disposições em contrário. Nendes, 237de 12a1ço de 1995. dt MELLO = Frefeito Municipal -—