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norma nº 605/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 605 / 1995
Date 1995-01-01
EmentaLei Municipal nº 605 de 1995.
native_id2223

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Livro fnpuo HE AT nda
Pas Yo e Fou
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No g6os DE 2; DE jnanço — PE T995,
EMENTA: Estabelece normas para a con
tratação de pessoal por tempo
determinedo e dá outras provi
dêncinso
RICARDO RAMALHO MELLO, Prefeito Municipal de Mendes, no na
so de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37, inci
so IX, da Constituição Federal, faz saber que a Cêânara Municipal a￾provou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1o = Fica o Poder Executivo autorizado a contratar à
lunos das Escolas de 2o grau do Município, na função de estagiário,
maiores de 16 anos, residentes em Mendes, para participarem do reoca
dastramento imobiliário.
Parágrafo 1o = O prazo de contrateção será de 6 (seis) me
ses e de acordo com a Lei no. 6494/77, regulamentada pelo Decreto *'
no. 87.497/82 e demais Leis eplicáveis.
Parégrafo 2o - O contratado receberá, mensalmente, uma *
Bolsa de Complementação Educacional a ser fixada pelo Executivo Mu--
nicipal.
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de eug publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
Nendes, 237de 12a1ço de 1995.
dt MELLO = Frefeito Municipal -—

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