| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1995 |
| Date | 1995-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 607 de 1995. |
| native_id | 2225 |
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TRANSCRITO Livro o NO A ad PAN Em. 06- 074- FUNCIONÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No (07 DE OS DE ABRIÇ DE 1995, t Fixa nornas para utilização dos ônibus cedidos pela CTO-RJ. ao município de Mendes. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguin LEZ MUNICIPAL: Art. 1o = Os ônibus cedidos pela Companhia de Transporte! Goletivo - CTC-RJ. - somente poderão ser utilizados para o transpor te dos alunos matriculados na rede municipal e estadual do municío* pio de Mendes. Parágrafo 1o = A critério do Poder Executivo Municipal os ônibus poderão ser utilizados para o transporte dos alunos universi tários mendenses. Parágrafo 2o - Os ônibus referidos no caput dessa Lei somente poderão ser utilizados em atividades educacionais. Art. 2o = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário. RICARDO Des MELLO «Prefeito Municipal