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norma nº 607/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 607 / 1995
Date 1995-01-01
EmentaLei Municipal nº 607 de 1995.
native_id2225

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

TRANSCRITO
Livro o NO A ad
PAN
Em. 06- 074-
FUNCIONÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No (07 DE OS DE ABRIÇ DE 1995,
t Fixa nornas para utilização
dos ônibus cedidos pela CTO-RJ.
ao município de Mendes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguin
LEZ MUNICIPAL:
Art. 1o = Os ônibus cedidos pela Companhia de Transporte!
Goletivo - CTC-RJ. - somente poderão ser utilizados para o transpor
te dos alunos matriculados na rede municipal e estadual do municío*
pio de Mendes.
Parágrafo 1o = A critério do Poder Executivo Municipal os
ônibus poderão ser utilizados para o transporte dos alunos universi
tários mendenses.
Parágrafo 2o - Os ônibus referidos no caput dessa Lei so￾mente poderão ser utilizados em atividades educacionais.
Art. 2o = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas es disposições em contrário.
RICARDO Des MELLO
«Prefeito Municipal

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