| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1995 |
| Date | 1995-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 610 de 1995. |
| native_id | 2228 |
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FRANSCRI fo Livro uau No Pás. 93. Lo. e Em 06.04.95 Se 16) (7 FUNCIONÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 60 DE o6 DE ABRI DE 1995. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a *' assinar termo de cessão de uso de sala do Patrimônio Municipal. A CÂMARA MUNIXIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Cessão de Uso de sala do Patrimônio Municipal, situada no Centro de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, à rue Alberto Torres - *' Centro, com a Casa de Cultura Dr. José Francisco de Ladeira Viveiros. Art. 2o - A presente cessão de uso vigorará pelo prazo de" O5 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura. Parágrafo Único - A casa de Cultura mencionada no artigo ' 1o terá 180 (cento e oitenta dias) a contar de 11 de julho do corren te ano para instalar-se e iniciar suas atividades. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. MENDES/RJ., em n6 de ane ãe 1995. RICARDO mala = Prefeito Municipal=