| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1995 |
| Date | 1995-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 614 de 1995. |
| native_id | 2232 |
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TRANSCRITO itivro fame No Páy NUNS E Em. QUEDAS ' CFUNCIONÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES A LEI MUNICIPAL Ne 614 pnE 24 DE o5 DE 1995. EMENTA: Altera o artigo 6o da Lei Municipal no. 597/94, de 14 de novembro de 1994 — COMAS — *' Conselho Municipal de Assis-' tência Social, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu sanciono a *' seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1o - O artigo 6o da Lei Municipal no. 597/94, de ' 14 de novembro de 1994, passa a ter a seguinte redação: Artigo 6o - O COMAS reunir-se-á, com a maioria absoluta dos seus membros, ordinariamente uma vez por mês, e extraordina-' riamente por convocação do Presidente ou da maioria de seus mem-*' bros, e deliberará pela maioria dos votos dos presentes. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-' blicação, revogadas as disposições em contrário. MENDES/RJ., em 24 de maio de 1995. RICARDO tias MELLO =Prefeito Municipal =